agiota oficializado é isento de imposto

FAZER POEIRA PARA OS MUAMBEIROS DO SISTEMA FINANCEIRA PERMANECEREM QUASE ISENTOS DE IMPOSTOS
por Langstein de Almeida Amorim (langsteinblog)
Obs:(o texto da revista Época que originou este artigo, encontra-se logo abaixo)

A jornalista Ruth de Aquino usa o diversionismo para distrair o povo do verdadeiro valor social do imposto sobre movimentação financeira (IMF). Este não é o antigo imposto do cheque, criado de modo provisório no governo FHC. O IMF que a presidenta vai sancionar depois de o povo extraí-lo do elitista Congresso Nacional, atinge em cheio os bilhões de reais que a elite financeira utiliza diariamente na jogatina das Bolsas e nas ‘roletas-freada’ dos Balcões de banco. A senhora Ruth de Aquino deve ganhar por mês cerca de vinte mil reais, embora gostássemos que ela ganhasse tanto quanto um lobista do sistema financeiro no Congresso Legislativo. Com alíquota de dez centavos por cada cem reais (0,10%), esta ilustre intelectual pagará de IMF por mês, vinte reais, para que a sociedade brasileira tenha uma saúde pública a nível da europeia. Pelo que se sabe, doutora Ruth é muito cristã e demasiadamente filantropa. Ela jamais se recusaria de contribuir com vinte reais para a finalidade urgente de salvar milhares de brasileiros que gemem, choram e morrem nos corredores dos hospitais infectos. Como d. Ruth se sentiria orgulhosa! de saber que suas três empregadas domésticas foram atendidas como gente importante em importantes nosocômios nacionais… A soma do IMF ainda permitirá que o governo Dilma desonere a folha do trabalhador de todos os encargos sociais, fato que facilitará novas contratações. Se d. Ruth é inquestionavelmente altruísta, por que ela ataca a criação do IMF? excepcionalmente fazendo poeira de rally africano; jogando borra no retrovisor; valendo-se da densa neve da Serra Gaúcha; e por fim, borrifando nos olhos do povo, a garoa das madrugadas mineiras. D. Ruth, apesar de ser ilustríssima, não faz parte do sistema financeiro, este que na ditadura militar, inaugurou o Estado Elitista brasileiro, que FHC dinamizou, privilegiou e mimoseou com os bilhões e bilhões de reais do Proer. Chamam-no de Estado Elitista porque foi a elite financeira que o criou na ditadura dos generais, e ainda manda nele e dele tira o máximo proveito pagando menos imposto do que aquele trabalhador que ganha salário-mínimo. Não se sabem as razões psicológicas que levaram a longânime senhora Ruth de Aquino a defender o bolso de quem pagaria dois reais, oito, dezenove ou vinte reais de IMF por mês para que houvesse tantos leitos hospitalares quantos necessitados os procurassem. D. Ruth não disse um só palavra em defesa dos formadores do sistema financeiro que pagariam mais de cem bilhões de IMF por ano, enquanto atualmente pagam menos imposto do que os operários da construção civil. Será que d. Ruth fingiu defender os coelhos enquanto o elefante fugisse com a carga de frutos roubados do pomar do monastério!? Se isto ela o fez, fê-lo com tanto gabarito literário que eu mesmo cheguei a ter pena dos meus cinco reais que pagaria por mês de IMF. Acheguei-me ao burlesco de segurar com a mão direita contraída, minha nota de cinco reais, indo ao extremo de ficar indiferente ao desespero das pessoas que batem às portas acorrentadas dos hospitais em ruína. Toda essa minha sovinice… por culpa única e exclusiva da aptidão linguística da jornalista Ruth de Aquino! Passado meu torpor dedutivo, pude concluir que doutora Ruth simulava preservar meus cinco reais para o efeito de mascarar os cerca de cem bilhões de reais anuais que o sistema financeiro pagaria de IMF. Aí, soltando-me dos laços ideológicos da jornalista, reflexionei:
‘Se d. Ruth quisesse defender minha nota de cinco reais, ela teria dito’: “sou a favor de que fiquem isentas do IMF, as pessoas que ganham até cinco mil reais por mês.” Essa nobre senhora não disse isso. Ela condenou in totum o imposto sobre movimentação financeira. Essa dama de belas-letras protegeu meus cinco reais, mas de modo tautócrono, e indiretamente defendeu que o sistema financeiro não pagasse cerca de cem bilhões de reais de imposto sobre movimentação financeira. Quer dizer que d. Ruth advogou de través que a jogata bilionária da elite financeira continuasse a pagar zero de tributo. E eu animado, supondo que essa respeitável senhora estaria a brigar pela salvação de minha nota de cinco reais. Assim que detectei que a senhora Ruth Aquino estava protegendo do IMF a turma 1% da população que detém 40% da riqueza nacional, eu abri a mão e coloquei meus cinco reais numa cestinha para pagá-lo à saúde pública do Brasil logo que o IMF seja arrancado a fórceps do Congresso Nacional. D. Ruth pode anotar em sua agenda secreta: o mandato pertence a cada parlamentar, mas o Congresso Nacional é do povo, que nele pode entrar, sentar-se e exigir que os senhores deputados e senadores votem pela criação do IMF. Sabe-se que a batalha pela aprovação do IMF acontecerá entre o povo e o poder corruptivo da elite financeira. Os parlamentares corruptos vão vender caro seu voto contra a criação do imposto sobre movimentação financeira…
O imposto sobre movimentação financeira é justo porque trata desiguais com desigualdade. Os que movimentam trilhões de reais, mesmo com alíquota incidente de dez centavos por cento, terminam pagando dezenas de bilhões de reais. D. Ruth que ganha mais ou menos vinte mil reais por mês, só pagará vinte reais mensalmente. O IMF é diferente do imposto sobre o consumo (IPI) que é injusto porque atinge ricos e pobres com a mesma quantia sobre a mesma mercadoria. Se o cidadão mais rico do Brasil comprar um liquidificador e o mais pobre comprar um da mesma qualidade, ambos pagarão a mesma quantia de imposto. Eike Batista, o mais ourudo do Brasil, sobre seus milhões anuais, paga a mesma taxa de 27% de imposto de renda que paga seu operário mais antigo com salário mensal de cinco mil reais. A diferença mais grave entre esses dois contribuintes se encontra na possibilidade de Batista poder sonegar e seu empregado, não, necessariamente porque este tem seu imposto descontado na fonte. O megainvestidor Warren Buffett, o terceiro mais rico do mundo, proclamou que ganhou em 2010, 62 milhões e 85 mil dólares e pagou menos imposto do que sua secretária particular. Nos Estados elitistas como os Estado Unidos, os europeus, o Japão, o Brasil e tantos outros, o grosso dos impostos incide sobre a produção e não, sobre os ganhos mirabolantes do capital. Quem dá duro para produzir, paga imposto; quem só especula, faz-de-conta que paga tributo.
É esse Estado neoliberal, também chamado de elitista, que a presidente Dilma precisa desmontar, contando com o apoio incondicional do povo brasileiro. Todas as conquistas da elite financeira, plasmadas nos governos ditatoriais e vigentes até hoje, necessitam ser abolidas. Os atuais juros de cartel que vão de 40% até 150% ao ano, cobrados à produção e ao consumo, precisam ser reduzidos respectivamente a 6% e 12% ao ano. A remuneração dos títulos da dívida pública, a mais alta do mundo, deve ser mitigada para o nível da remuneração paga pelos títulos da dívida pública europeia. O câmbio flutuante que prejudica os exportadores e favorece a jogatina dos bancos com a flexibilidade do valor do dólar, carece ser transformado em câmbio fixo, subordinado aos interesses econômicos do sistema de exportação de excedentes. Ao Banco Central, o tóteme do sistema financeiro, se impõe sua transmutação em uma Secretaria vinculada ao Ministério da Fazenda. As Bolsas de valor só poderão oferecer para compra e venda, as ações de emissão direta da empresa. O sistema financeiro ficará proibido de emitir derivativos ou vender papéis de qualquer espécie monetária. Os bancos serão condicionados a sua função histórica que é emprestar ao processo de produção capitalista, os depósitos da clientela.
Os dias do Estado elitista na Europa, nos Estados Unidos, no Japão e no Brasil, estão contados. Nas próximas eleições, os franceses derrubarão o Estado elitista dominado por seu sistema financeiro. Na Alemanha, o partido da presidenta Merkel perdeu as eleições na maioria dos municípios. O eleitorado da Espanha, país em crise intensa de desemprego, se prepara para reformar o Estado elitista, subordinando o sistema financeiro à importância do processo de produção capitalista. Nos Estados Unidos, o movimento ‘ocupa wall street’ avança em muitas cidades, a ponto de se supor que terá influência nas próximas eleições.
A ambição irrefreável do sistema financeiro mundial arrastou à bancarrota alguns Estados europeus e até os Estados Unidos, cujo déficit fiscal e o comercial são estratosféricos. No lugar do Estado elitista, dominado pela elite financeira, surgirá o Estado social, sujeitando o sistema financeiro à força do processo de produção capitalista. O sistema financeiro principiou a derrubar o prestígio do capitalismo de produção a partir da II Guerra Mundial, passando a intensificar sua força com a criação do Estado neoliberal, logo após a dissolução da União Soviética. Sem concorrente, a elite financeira mundial se desbragou a violentar os princípios do direito financeiro. Vender papéis emitidos pelo próprio banco, além de ser um falsificação disfarçada de dinheiro é o maior ultraje ao lucro legítimo gerado no processo de produção capitalista. “Por que se investir na produção de bens e serviços, se agiotando, se ganha muito mais!?” – assim fala o pequeno e médio capitalista.
A senhora Ruth de Aquino tem demonstrado que ataca a corrupção como pano de boca para ocultar seu real desejo de evitar a aprovação do IMF. Ela, em seu texto ideologicamente vinculado ao Estado neoliberal, ostenta rancor aos corruptos dando a entender que nenhum governo se opôs à corrupção. Essa brilhante caneta de ouro encobriu em seu escrito que a presidente Dilma demitiu os ministros que foram acusados de corrupção, e em sua defesa, não convenceram a população de sua inocência. Pela ética no serviço público, Dilma fez muito mais em nove meses do que todos os governos ditatoriais, incluídos os governos civis até FHC. D. Ruth escreve, escreve, chuta a canela dos corruptos registrados na memória coletiva, mas até agora não denunciou à presidência da República o nome de um só corrupto. Ela declara que os corruptos existem aos borbotões. Concorda-se com essa afirmação. Se os corruptos estão dando sopa nos locais por onde anda a ilustre jornalista, por que ela não denuncia um só deles? Se é assim, d. Ruth até este momento, não fez nada de concreto contra a corrupção. Será que ela admira o bolso cheio desses espertalhões!? Não se crê na realidade dessa hipótese. D. Aquino só bate palmas para ações nobres…
Dona Aquino, no desespero de salvar a elite especuladora da obrigação social do pagamento do imposto sobre movimentação financeira, invectivou contra as convicções morais da presidenta Dilma, taxando-a de “marionete” dos corruptos, justamente os indivíduos que mais odeiam essa valente governante. Essa ativa jornalista, às vezes vira escriba do Estado neoliberal ao propor a “Contribuição dos Corruptos Municipais, Estaduais e Federais (CCMEF). Desse modo, ela leva ao ridículo uma coisa difícil e séria que é fazer a elite financeira pagar um imposto justo e merecido. Afora o IMF, todos os outros impostos são sobre o trabalho do povo, inclusive o tributo sobre a renda que é obrigatório para o trabalhador e declarável para a elite financeira.
Cobra-se da presidenta Dilma que ela promova a demolição do Estado neoliberal, fazendo triunfar um processo de produção capitalista tão vigoroso quanto o chinês, onde a participação dos bancos estrangeiros no sistema financeiro do país é de 1,89%. A colaboração do Congresso Nacional à demolição do Estado elitista brasileiro é uma exigência inconstratável do povo esclarecido.
fim

Não há como deixar de transcrever o artigo de Ruth de Aquino publicado com o título desta postagem na revista ‘Época’ desta semana. A sugestão dela para a criação da CCMEF (Contribuição dos Corruptos Municipais, Estaduais e Federais) é muito criativa.
Vale a pena ler seu artigo:

“Quem falar que resolve a saúde sem dinheiro é demagogo.
Mente para o povo.”

Dilma está certa. É urgente. Em lugares remotos do Brasil, hospitais públicos são mais centros de morte que de cura. Não é possível “fazer mágica” para melhorar a saúde, afirmou Dilma. Verdade. De onde virá a injeção de recursos? A presidente insinuou que vai cobrar de nós, pelo redivivo “imposto do cheque”. Em vez de tirar a CPMF da tumba, sugiro criar a CCMEF: Contribuição dos Corruptos Municipais, Estaduais e Federais.

A conta é básica. A Saúde perdeu R$ 40 bilhões por ano com o fim da CPMF, em 2007. As estimativas de desvio de verba pública no Brasil rondam os R$ 40 bilhões por ano. Empatou, presidente. É só ter peito para enfrentar as castas. Um país recordista em tributação não pode extrair, de cada cheque nosso, um pingo de sangue para fortalecer a Saúde. Não enquanto o governo não cortar supérfluos nem moralizar as contas.

Uma cobrança de 0,38% por cheque é, segundo as autoridades, irrisória diante do descalabro da Saúde. A “contribuição provisória” foi adotada por Fernando Henrique Cardoso em 1996 e se tornou permanente. O Lula da oposição dizia que a CPMF era “um roubo”, uma usurpação dos direitos do trabalhador. Depois, o Lula presidente chamou a CPMF de “salvação da pátria”. Tentou prorrogar a taxação, mas foi derrotado no Congresso.

A CPMF é um imposto indireto e pernicioso. Pagamos quando vamos ao mercado e mesmo quando pagamos impostos. É uma invasão do Estado nas trocas entre cidadãos. Poderíamos dizer que a aversão à CPMF é uma questão de princípio.

Mas é princípio, meio e fim. Não é, presidente?

“Não sou a favor daquela CPMF, por conta de que ela foi desviada. Por que o povo brasileiro tem essa bronca da CPMF? Porque o dinheiro não foi para a Saúde”, afirmou Dilma. E como crer que, agora, não haverá mais desvios?

Como acreditar? O Ministério do Turismo deu, no fim do ano passado, R$ 13,8 milhões para uma ONG treinar 11.520 pessoas. A ONG foi criada por um sindicalista sem experiência nenhuma com turismo. Como acreditar? A Câmara dos Deputados absolveu na semana passada Jaqueline Roriz, apesar do vídeo provando que ela embolsou R$ 50 mil no mensalão do DEM.

Como acreditar? Os ministros do STF exigem 14,7% de aumento para passar a ganhar mais de R$ 30 mil. Você terá reajuste parecido neste ano? O orçamento do STF também inclui obras e projetos, como a construção de um prédio monumental para abrigar a TV Justiça. É prioridade?

O Congresso gasta, segundo a organização Transparência Brasil, R$ 11.545 por minuto. O site Congresso em Foco diz que cada um de nossos 513 deputados federais custa R$ 99 mil por mês. Cada um dos 81 senadores custa R$ 120 mil por mês. São os extras. E o Tiririca ainda não descobriu o que um deputado federal faz.

“É sério. Vamos ter de discutir de onde o dinheiro vai sair (para a Saúde).”

Tem razão, presidente. Mas, por favor, poupe-nos de seu aspirador seletivo.

A senhora precisa mesmo de 39 ministérios consumindo bilhões? Aspire os bolsos gordos da turma do Novais, do Roriz, do Sarney. Apele à consciência cívica dos políticos e juí­zes que jamais precisaram do Sistema Único de Saúde.

Vamos criar o mensalão da Saúde.
Um mensalão do bem, presidente. Corruptos que contribuírem serão anistiados. ONGs fantasmas, criadas com a ajuda de ministros & Cia., terão um guichê especial para suas doações.
O pessoal que já faturou por fora com a Copa está convocado a dar uns trocados para a Saúde.

Enfiar goela abaixo dos brasileiros mais um imposto, nem com anestesia. Um dia nossos presidentes entenderão o que é crise de governabilidade. Não é a revolta dos engravatados em Brasília nem a indignação dos corredores e gabinetes.
A verdadeira crise de poder acontece quando o povo se cansa de ser iludido.

Os árabes descobriram isso tarde demais.
Deitavam-se em sofás de sereias de ouro, cúmulo da cafonice.
Eles controlavam a mídia, da mesma forma que os companheiros do PT estão tentando fazer por aqui.
Não deu certo lá. Abre o olho, presidente.
OBS:
Veio da presidência da república a ordem expressa para a recriação do “imposto do cheque” ou assemelhado.Os “trabalhos” nas duas casas legislativas para ressuscitar esse assalto aos nossos bolsos estão de vento em popa. Virá como um petardo sobre os contribuintes extorquidos diariamente pelos impostos imorais que já pagamos. Se não houver mobilização por parte da sociedade seremos engulidos por essa imoralidade que nos desrespeita e agride como um chute em nosso traseiro. Temos de demonstrar à essa marionete que somos nós quem mandamos nela e não o contrário.
Chega de roubalheira custeada com os nossos impostos.
FIM

Mini-biografia de Langstein de Almeida Amorim

Nasceu na cidade de Campina Grande, na av. Getúlio Vargas 879, bairro da Prata, estado da Paraíba, Brasil, filho de Higyna Josita de Amorim Almeida e Antonio Pereira de Almeida; estudou o primário em casa com a professora Francisca Leite; iniciou o ginásio no Pio XI e o concluiu no Colégio Estadual de João Pessoa. Consumou o curso de ciências jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade de João Pessoa, tendo recebido o diploma de doutor das mãos do professor Mário Moacir Porto.

Iniciou sua vida pública como o vereador mais votado da cidade de Campina Grande. Em 1962, foi o candidato a deputado estadual mais votado da cidade, excluídos os distritos que compunham o município de Campina Grande. Em 1963, disputou a prefeitura de Campina contra o senhor Nilton Rique, este com total apoio de Cabral, Argemiro e todos os pequenos partidos agregados ao sistema de poder, inclusive o Partido Comunista. Em conclusão: obteve um terço da votação que corresponderia hoje a 150 mil votos em João Pessoa num eleitorado de 500 mil. Essa pugna eleitoral ficou conhecida com a ‘campanha da lata’, assim cognominada porque era num lata de 20 litros onde o povo depositava sua colaboração em dinheiro.

Em abril de 1964, foi conduzido preso para o Quartel do 15RI de João Pessoa, pelo processo ditatorial militar e depois, embarcado para a ilha de Fernando de Noronha, onde conviveu com pessoas da nobreza de  Miguel Arrais, Seixas Dória, Luiz Hugo Guimarães, Bento da Gama, professor Laurindo, Jório Machado.

Após longos e tenebrosos dias de prisão, no pátio da penitenciária, apareceu uma mulher miúda, bonita e muito branca, acenando para o prisioneiro mini-biografado. Era sua mãe, Higyna Josita, a única mulher que furou o cerco militar para rever o filho no corpo-a-corpo.

“Cheguei até aqui por força da ameaça que fiz de denunciar ao jornalista David Nascer da  revista O Cruzeiro que meu filho havia sido assassinado pelos esbirros da ditadura”-disse a visitante, com um sorriso de vitória nos lábios.

“Como foi lindo o singelo abraço partilhado com a pessoa que até hoje  amo com um amor ainda  indescritível! O passar do tempo só faz agigantar esse amor que de tão suntuoso só sabe se expressar pelo sublime idioma das lágrimas. Antes eu sorria ao vê-la, hoje choro ao vivenciá-la. Por ser grande por suas grandes ações, merecia a imortalidade.”

A INTENSA CRISE DO G7

A INTENSA CRISE DO G7

A alta de preços é o meio de o processo de produção capitalista convocar investidores para a produção das mercadorias em falta. Essa inflação oficial que se coloca nos noticiários apresenta uma composição injusta. Às vezes a inflação é realmente maior para uma faixa social e se declara menor. Na taxa de inflação que tem efeito sobre a faixa social que gasta 60% de sua renda com comestíveis, entra o preço do ferro, do alumínio, do etanol e do petróleo, etc. Resultado: o índice de inflação que reajusta os salários não corresponde à realidade dos preços. O menor poder de compra impede o bom desempenho do processo capitalista que cresce conforme cresça o consumo nacional.
O setor financeiro de compra e venda de papéis em Bolsas ou em Balcão é nocivo ao processo de produção capitalista. Esse setor gera ganhos monetários sem que esses ganhos decorram da produção de bens. Ganhar dinheiro sem nada produzir é o mesmo que falsificar dinheiro. Se só houvesse permissão para a captação de recursos pela empresa, proibida a revenda de suas ações, aí essa transação seria benéfica ao processo de produção.
Os bancos não se deram por satisfeitos em só negociar papéis. Passaram a vender derivativos que correspondem a uma permissão dos Bancos Centrais para que os bancos fabriquem dinheiro às pamparras. É esse setor, o responsável pelas grandes crises do capitalismo. A depressão de 1929 decorreu de uma intensa crise financeira. A crise de 1997/98 decorreu de ataques especulativos ao real no governo FHC e às moedas de países do sudeste asiáticos. A crise de 2008 é a prova cabal de que os bancos devem ser encabrestados à produção de bens. A Europa e os Estados Unidos estão debaixo de um teto que ameaça cair sobre a fragilidade de seu processo de produção capitalista. A China continua indiferente à crise atual, justamente porque lá os bancos estrangeiros só têm participação em seu mercado na proporção de 1,89%. Assim, sem conceder privilégios aos bancos estrangeiros, o capitalismo chinês continua triunfante!
É inaceitável que o sistema financeiro comandado pelos bancos esteja a provocar crises, necessariamente para absorver mais lucros. Nos Estados Unidos, os bancos já abiscoitaram cerca de dois trilhões de dólares e a crise continua a se agravar, marchando para uma depressão maior do que a de 1929. Na Europa, essa crise de liquidez exibe as mesmas características da norte-americana. O Estado que brincou de negociar títulos públicos com os bancos, remunerando-os a juros altos, agora tenta colocar o peso da quitação no lombo do povo europeu e norte-americano. Em resposta, agora em setembro, os franceses elegeram a maioria absoluta de senadores socialistas. Isto os eleitores franceses não o tinham feito jamais. O Estado elitista que é comandado pelo sistema financeiro sob as ordens dos bancos, está para desaparecer na Europa. Com a destruição desse Estado elitista, o processo capitalista de produção ganhará robustez, podendo reduzir o desemprego à taxa de 5%. Descobre-se agora que era o comunismo inviável da União Soviética quem colocava brida na ambição dinossáurica do sistema financeiro do G7. Temendo que o comunismo avençasse no mundo, a elite financeira continha sua ambição de lucro.
A China continua com seu capitalismo crescendo a taxa de 10% a.a, apesar da crise financeira em alguns países do G7. Se lá os bancos estrangeiros estão sujigados a uma participação de 1,89% e ainda assim o capitalismo chinês continua crescendo, isto demonstra que a presença de bancos estrangeiros é perniciosa a economia de qualquer país. Na crise de 2008, no Brasil, os bancos estrangeiros receberam ordem de suas matrizes para cortar qualquer tipo de empréstimo. Se o governo Lula não dispusesse do Banco do Brasil e da Caixa Econômica a crise financeira teria tido proporção veemente.
A participação dominante dos bancos estrangeiros na economia brasileira foi uma dádiva da ditadura militar às elites financeiras do G7. Enquanto esses bancos estrangeiros não forem reduzidos a simples agências representativas, o processo capitalista nacional estará sujeito a ataques especulativos, com efeito deletério nos capitais pequenos e médios e na taxa de emprego.
No Brasil atual, crê-se ardentemente que o Banco Central não fará o jogo sujo dos bancos estrangeiros. Essa aberração, a presidenta Dilma não o permitirá.

A EDUCAÇÃO DIRIGIDA

Gardênia, boa sorte com o primor dos dois rebentos!
Tenho lido seus textos na internet. Você escreve fácil e com muito visgo.
Introdução: A boa mãe necessita visualizar que os filhos devem ser criados para conviver em sociedade. Se eles nunca saíssem de perto da mamãe, mesmo depois dos 21 anos, aí! a educação deles seria outra.
Assunto: Educação dirigida, exposta de forma enumerada:
1º Do primeiro minuto após o nascimento até o último mês do terceiro ano de vida, a mãe deve dar só amor, expresso com gestos e palavras meigas.
2º Do primeiro dia do quarto ano de vida até o último mês do sexto ano, a mãe com amor, vai implantar a educação dirigida, visando estruturar no filho ou filha, um caráter tão forte que o faça se sentir intimamente superior a todos. Esse filho, no relacionamento social, deve exteriorizar com gestos e palavras, simplicidade, humildade, tolerância, honestidade e muita fidelidade aos seres de sua intimidade. Quem quer muito dos outros, deve demonstrar que quer dar tudo de si. Quem deseja fisgar muito peixe num só lugar, deve espalhar muita isca no menor espaço possível.
ADVERTÊNCIA! Nessa idade definida no artigo 2º, a criança não dispõe de poder crítico. Não sabe o que é bom ou ruim. Seu cérebro grava o assunto ou palavras que lhe são repetidas pelo menos uma vez por semana, até a mãe-educadora concluir que esse conteúdo já se acha implantado e será um forte alicerce do futuro caráter do filho. O conteúdo será fixado no cérebro infantil sem que a criança no futuro, se lembre do autor desse feito. As mães de baixa inteligência e de educação nenhuma, involuntariamente concretizam a educação dirigida para o mal.
ESCLARECIMENTO! Pela facilidade com que o cérebro de uma criança grava palavras e gestos, pode-se conjecturar que o cérebro desse ser infantil corre o risco de fixar palavras e gestos degradantes de pessoas estranhas que freqüentam a casa onde essa criança é criada. Exemplo: uma empregada doméstica, um parente hospedado, etc. Não acontece o que se possibilitou acima porque nas células da memória do filho, consta a informação genética de que mãe e pai são seus únicos defensores e protetores confiáveis. Para que o estranho hospedado pudesse promover a educação dirigida, seria indispensável excluir a presença da mãe e do pai de forma definitiva. As crianças abandonadas pela família são as grandes vítimas da educação dirigida para o mal. As mães do programa bolsa-família poderiam ser orientadas para aplicar a educação dirigida para que o filho não bebesse cachaça e usasse droga. O que se gasta de dinheiro no combate às drogas, seria dirigido para instruir as mães do bolsa-família.
3º OBJETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ED.
item – a) Na fase nomeada no artigo 2º, a mãe vai implantar os seguintes princípios pela tática da repetição espaçada: honestidade patrimonial e honestidade moral pela prática da verdade; predefinição de uma profissão que não dependa da arte, isto é, de dotes artísticos. Exemplo: as profissões liberais e as mercantis só dependem do esforço de cada um. Pintura, música, canto, futebol, etc. não integram o rol da educação dirigida, por depender de dotes congênitos. Não ingerir bebidas alcoólicas e nem consumir drogas; namoro e casamento só depois do diploma de doutor.
item – b) Dos sete anos em diante, a educação dirigida se transforma em educação democrática, ou melhor, dialogada.
O PRAGMATISMO DA EDUCAÇÃO DIRIGIDA ATRAVÉS DE EXEMPLOS engendrados

Implantação da honestidade patrimonial (em linguagem informal)
A mãe chega em casa e chama o filho para receber a guloseima. À empregada doméstica, ela diz meio assustada, para o filho ouvir:
– Mara, eu hoje fiquei assombrada e muito triste. Eu nem te conto a coisa feia que eu vi!
– O que foi que a senhora viu de tão feio? – pergunta Mara.
– Zezinho foi ao aniversário de Paulinho e lá roubou esse carro que o delegado me entregou para eu devolver ao Paulinho na presença do Zezinho. Os dois amanhã me esperam no hospital – informa a mãe.
– Que coisa!!! E por que Zezinho está no hospital? – indaga Mara, com semblante triste.
– Quando Zezinho chegou em casa, sua mão esquerda entortou e seus dedos não abriram mais. Aí papai-do-céu falou: “esse castigo é para você nunca mais roubar”. Enquanto Zezinho corria ao encontro de sua mãe para lhe mostrar a situação de seus dedos, o menino chamado Vavá roubou o carro – explica a mãe, exibindo pena dos meninos.
– E a esse menino gatuno, o tal do Vavá, o que lhe aconteceu? interpela Mara, mostrando nervosismo com a situação dos meninos.
– O Vavá já entrou em casa aos prantos, gritando: “Mãe, mãe! meu braço direito endureceu com meus dedos agarrados a esse caro que eu achei na casa do Zezinho” – teatraliza a mãe.
– Que coisa feia! – exclama Mara.
– A mãe do Vavá descolou o carrinho da mão do filho. Enquanto ela foi lavar as mãos dele, Juquinha que passava pelo local, roubou o carrinho que havia ficado na mesa do terraço – esclarece a mãe, apiedando-se de mais uma vítima do roubo do carro.
– Não creio!! Não é possível! E o que foi que aconteceu com o Juquinha? – quer saber Mara.
– O Juquinha chegou em casa gritando e chorando desesperado: “Mãe! minha barriga cresceu e se abriu e engoliu um carrinho que eu achei no caminho” – dramatiza a mãe.
– Que fim levou o Juquinha? – interroga Mara.
– A mãe levou Juquinha com a barriga aberta para o hospital. Quando chegou lá, já estavam no hospital: Zezinho com a mão torta e o menino Vavá com o braço endurecido. Esses dois e mais o Juquinha choravam a ponto de perturbar os doentes do hospital – relatou a mãe.
– A senhora vai levar seu filho para assistir a entrega do carrinho maldito?
– Vou nada! Não quero que ele veja essas marmotas que papai-do-céu impôs por castigo. Meu filho sabe que brinquedo de coleguinha, se qualquer menino roubar, papai-do-céu castiga. Não é, fulaninho!? – teatraliza a mãe.

No outro dia

A mãe, depois de entregar as guloseimas, chama Mara para dizer que assim que ela entregou o carrinho ao menino Paulinho, a mão de Zezinho desentortou; o braço de Vavá voltou ao normal e a barriga de Juquinha se fechou, e todos deixaram de chorar. Todos os meninos prometeram a papai-do-céu nunca mais tirar escondido, dos outros meninos, qualquer tipo de brinquedo.

Uma semana depois
A mãe diz ao filho que papai-do-céu disse a ela que os meninos estão muito honestos e tirando boas notas no colégio.
Observação: A mãe, de tempo em tempo, toca nesse assunto até sentir que o filho assimilou esse item da educação dirigida. Daí por diante, a mãe é toda afirmativa nesse item: “Eh! fulana, papai-do-céu adora fulaninho porque ele nunca roubou qualquer brinquedo de seus coleguinhas.
Ser honesto é de muita importância, necessariamente para que a criança quando homem se sinta demasiadamente seguro em suas relações sociais.
Gardênia! Como você pôde ler, a forma de objetivar a educação dirigida é pela repetição do conteúdo. O item que manda empurrar o namoro e o casamento para depois da titulação superior, não será cumprido pelo filho aos 18, 19 ou mais. Não importa que ele namore ainda adolescente, contanto que a mãe saiba que seu filho não assumirá qualquer compromisso sério antes de ser doutor. Ele sempre terá um pequeno remorso ao namorar antes da diplomação. Se o descendente for uma filha, esta sofrerá as mesmas emoções do filho. Mentir de graça desqualifica o homem em sociedade. Para a mãe evitar isto, ela irá inventar algumas histórias com meninos que tiveram seu nariz agigantado unicamente porque mentiu. Menino que mente, papai do céu castiga com um nariz grande. A mãe vai repetindo histórias inventadas até sentir que o filho tem medo de mentir. Na fase da educação democrática, a mãe dirá ao filho que ele pode mentir desde que seja para se defender. Com bebida alcoólica, a mãe inventa umas histórias mais ou menos como a do carrinho. E vai repetindo, sempre batendo na mesma tecla, até o filho passar a odiar cachaça e droga.
Gardênia, se você tiver a força de vontade de mamãe e colocar em prática a educação dirigida, você terá a felicidade de ver ser filhos vitoriosos na sociedade, sem que eles precisem cair-e-levantar e terminar aprendendo com as próprias quedas. Ter um projeto de profissão implantado no cérebro pela educação dirigida, é a melhor solução para o filho não se deixar levar pela influência dos colegas.
Leia o que foi escrito e se precisar, nós conversaremos sobre a criação de outras histórias. Você deve esgotar a compreensão da educação dirigida. É muito bom que você vá criando e arquivando histórias que você irá contar à d. Mara para os filhos ouvirem. Aquele esforço repetitivo de Murilo para que o filho seja homem, pode levar o filho à condição de brigão na tentativa de querer provar que macho todo. Na sociedade da internet, esse ato de educação dirigida é inaceitável. Peça-lhe que troque esse tema machista, pelo estribilho: cachaça mata! droga também mata!

Lembrança

Quando Murilo vier buscar os meninos para passear, você deve dizer-lhe qual é o estribilho da vez que o mais velho está ouvindo. O menor está na fase de receber amor total. Não se esqueça de informar a Gizeuda qual o estribilho da vez. Ela também tem autoridade para fazer o cérebro do neto captar o estribilho. Mãe, pai e avó são os grandes construtores do caráter nobre do descendente. A vitória que faltou no casamento, vai sobrar nos filhos homens!

contestação à ação ordinária do cobrança do BB

Exmo. Senhor  Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa – Paraíba

Processo nº 20020120919416
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: Langstein de Almeida Amorim

 

 

 

 

 

Langstein de Almeida Amorim, brasileiro, casado, advogado em causa própria, domiciliado e residente em  João Pessoa, Paraíba, com escritório na av. Edson Ramalho nº 210, sala 202, telefone 83-96834519, em Manaíra, onde receberá intimações, vem perante V. Ex.ª nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, intentada pelo Banco do Nordeste do Brasil, já qualificado na exordial, apresentar CONTESTAÇÃO, rastreando as pegadas dos artigos 297 e 301 do Código de Processo Civil, na forma como em frente se delineia:

PRELIMINARMENTE

1º – O autor utiliza como fundamento jurídico de sua ação ordinária, duas cédulas pignoratícias, com seu direito creditório violado pela não resolução de sua pretensão, assegurada pelo artigo 22 da lei especial 492, de 30 de dezembro de 1937, que regulamenta o inadimplemento da obrigação. Embora a causa de pedir esteja bem posta, o procedimento ordinário escolhido pelo autor bate de frente com a qualidade da lei especial retro indicada.

2º – O autor só poderia valer-se da ação ordinária se seus títulos pignoratícios cambiários estivessem deteriorados, dilacerados ou irreconhecíveis, necessitando de uma reconstituição judicial para o fim de poder ativar em seu favor o capítulo III da lei 492, com seus artigos, incisos e parágrafos.

3º – Os requisitos das cédulas pignoratícias sub judice satisfazem as exigências da lei especial 492,  de 30 de dezembro de 1937 c.c o decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967. Nelas está expressa a data da emissão; a indicação precisa dos direitos que conferem; e a assinatura do emitente. Se essas cédulas contêm todos os requisitos de título cambial, o autor não poderia valer-se de ação ordinária para tentar realizar sua pretensão material. Sobre a possibilidade de transfiguração de título cambial em começo de prova, ensina Amador Paes de Almeida:

“Contudo, como dispõe o art. 888 do NCC, conquanto não possam ser vistos como títulos de crédito aqueles a que faltarem os requisitos legais, tal fato não implica a invalidade  do negócio jurídico que lhes tenha dado origem. O beneficiário não disporá dos títulos com as vantagens deles decorrentes dentre as quais releva notar a circulação por meio do endosso. Poderá, contudo, exigir o pagamento do seu crédito pela via do procedimento ordinário, valendo os títulos tão-somente como início de prova. Nessa hipótese, a menção à causa debendi é fundamental, já que afastada a abstração cambial.” Para didatizar a generalização de Amador Paes, informe-se que só os títulos “a que faltarem os requisitos legais de lei especial” é que podem valer-se de ação ordinária.

4º A cédula pignoratícia só pôde circular no mercado por força da lei especial 492, de 30 de dezembro de 1937 c.c com o decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967.  O Código Civil, no que couber, só atua de modo subsidiário. As duas cédulas pignoratícias, integrantes da ação ordinária em contestação, só têm capacidade de objetivar a pretensão do credor, estando sob a égide dos institutos jurídicos acima referidos. A ação ordinária de cobrança é própria para fazer valer o direito contido em títulos que se transferem por cessão civil, ou em documentos a que a lei atribui força executiva tal qual fora concedida à cobrança de aluguel vencido, às dívidas decorrentes de condomínio imobiliário, etc.

A) – Explicita Alves Franco em sua obra: AÇÕES CÍVEIS: “A ação de cobrança segue o procedimento comum do art. 271 do Código de Processo Civil quando a lei não prescreve rito especial.” Na conformidade da excludente in fine desse artigo de lei, as duas cédulas pignoratícias, regidas por leis especiais, estão vetadas de ser cobradas pelo procedimento comum.

B) – A lei 492 de 30 de setembro de 1937 regula o penhor rural e a cédula pignoratícia. Em seu Capítulo III, DA EXCUSSÃO PIGNORATÍCIA, essa lei especial, por seu artigo 23 ao 3o, incluídos parágrafos e incisos, traça o procedimento a ser seguido pelo autor da pretensão material.

C) – Se as cédulas pignoratícias em questão estão subordinadas a leis especiais, a preferência pelo procedimento ordinário choca-se com a qualidade exceptiva da parte in fine do artigo 271 do Código de Processo Civil.

DA PRESCRIÇÃO

5º – Pontes de Miranda, (op. Cit., t. VI, p. 101) interpretando a prescrição, assim lecionou: “Os prazos prescricionais servem à paz social e à segurança jurídica. Não destroem o direito, que é; não cancelam, não apagam as pretensões; apenas, encobrindo a eficácia da pretensão, atendem à conveniência de que não perdure por demasiado tempo a exigibilidade ou a acionabilidade.”

Agnelo AMORIM FILHO, em seu trabalho de muita repercussão: ‘Critério Científico Para Distinguir a Prescrição da Decadência’, in Rev. De Dir. Proc. Civil, S. Paulo, Saraiva, 1962, v. 3a. P 131, preleciona com profundidade: “Estão sujeitas à prescrição (indiretamente, isto é, em virtude da prescrição da pretensão a que correspondem): todas as ações condenatórias, e somente elas ( ); estão sujeitas a decadência (indiretamente, isto é, em virtude da decadência do direito potestativo a que correspondem): – as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei”.

“Tanto a prescrição quanto a decadência supõem o decurso do tempo e a inércia do titular do direito. Mas a prescrição limita-se a tornar incobrável a eficácia da pretensão, ao passo que a decadência extingue o direito. A prescrição é uma exceção e, como tal, exige declaração de vontade. O decurso do prazo prescricional outorga ao devedor a faculdade de recusar a prestação”. ( Andreas von Thur,  Derecho Civil, Buenos Aires, Depalma, 1946, v. I, t. I, p. 356, citado por José Maria Rosa Tesheiner).

Diz Vargas Valério: São dois os fundamentos da prescrição: segurança jurídica e inatividade do sujeito, com presunção de abandono ou de renúncia ao direito.

O decreto-lei nº 167 de 14 de fevereiro de 1967, por seu artigo 60, determina: Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado, porém, o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.

O artigo 70 da lei Uniforme, recepcionada pelo decreto-lei 57.663/66, preceitua: Todas as ações contra o aceitante relativas a letras, prescrevem em três anos a contar de seu vencimento.

O novo Código Civil por seu artigo 206, § 3º, inciso VIII, preconiza que em 3 (três anos), prescreve a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

Coutinho Stephan em convincente esquadrinhamento perquisitivo, assim expende: “A Lei n. 11.280/2006, com vigência a partir de maio de 2006, em seu art. 3º, modificou o art. 219 do CPC, que passou a viger através do § 5º com a seguinte redação”: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, “valendo lembrar que o art. 194 do Código Civil vigente foi revogado expressamente, e conforme a nova redação, o juiz deverá pronunciar a prescrição ex officio, independentemente da natureza dos direitos em litígio e da capacidade das partes, tratando-se agora de dever de ofício, não mais se discutindo se a prescrição é ou não patrimonial. Realmente, a partir de interpretação gramatical, o texto é bastante enfático no sentido de sua rigidez, deixando claro que não se trata de faculdade do juiz em aplicar ou não a nova diretriz. A norma é cogente. É inegável que tal medida contribui para a celeridade e simplificação processuais, já que impede a prática de atos desnecessários nas demandas em que o direito material controvertido já estaria fulminado pela prescrição.”

Por exegese do §5º do artigo 219 do CPC, a inércia do autor induz à presunção de renúncia do direito material, tornando a prescrição num instituto de ordem pública.

Por consentimento mútuo, o aditivo de re-ratificação nº OP 9610013301/002 e o de re-ratificação nº OP 9700070701/002, tanto um quanto o outro prorrogaram o vencimento dos títulos pignoratícios para 27 de julho e 22 de agosto de 2000.

A partir dessas datas, as cédulas agora judiciadas, para efeito de resgate, não foram apresentadas ao emitente pelo menos um só vez, conforme comprova a não-juntada aos autos de nenhum ‘Aviso de Recebimento – AR – Correios’. 

O título pignoratício OP 9610013301/002, no dia 27 de julho de 2003, esgotou seu triênio prescricional, definido pelo artigo 70 do decreto-lei nº 57.663/1966, o mesmo que acolheu a lei Uniforme de Genebra. Por esse fenômeno temporal, tornou-se impossível a realização da pretensão creditória do autor à sombra da jurisdição do Estado.

O título pignoratício OP 9700070701/002, no dia 22 de agosto de 2003, exauriu seu prazo prescricional de três anos, despojando o autor do privilégio  do direito de excussão.

DO HISTÓRICO     

Na consumação da prescrição, o réu tem tanta culpa quanto a minhoca por ter nascido sob a crosta de esterquilínio. A lei faculta os meios mais agressivos ao credor para que realize seu direito de resgate. Ainda assim ele passa mais de 16 anos na posse das assinaturas do devedor, deleitando-se com essas garatujas, atiçado pela superioridade histórica do credor sobre o devedor. Esse atavismo psicológico descende dos ricos da Velha Roma, cujos créditos eram eternos, muitas vezes pagos com a escravidão do devedor e de toda sua família.

Na oportunidade em que foram realizados esses contratos pignoratícios, o réu tinha 60 anos, guiava carro com segurança, corria na calçadinha de Tambaú e andava a cavalo. Agora, recebeu a gentil oficial de justiça, suportando o peso ingente de seus 76 anos. A citação que antes era um fato processual corriqueiro, agora provocou instabilidade cerebral com a pressão arterial chegando a 17 por 9 ¹/², só baixando à custa de remédio. A pressão arterial normalizou-se, mas restou presente o abalo moral sequenciado de traumatismo psíquico que causa sofrimento moral. Uma dívida que o réu e centenas de agricultores da região da mata de Sapé supunham reduzida a cinzas pelo BNB, agora reaparece com força de abalar os ganhos da aposentadoria.

Na década de 1980, a baixa pluviometria, apelidada de seca, atingiu a região da caatinga, precisamente a zona de Itabaiana, integrada pelos municípios de São José, Mogeiro de Cima e de Baixo, Gurinhém e a ribeira do Chaves. Aqueles rebanhos de gado nelore que os viajantes da rodovia Campina-João Pessoa tanto admiravam, ou foram dizimados pela fome ou seus proprietários os venderam na bacia das almas.

Em meado do decênio de 1990, a seca alcançou o município do Cajá, obrigando o industrial Sindulfo Santiago a mandar retirar seu gado vacum para outra região onde o capim verde grassava sobre prados e campinas. O estudo técnico da meteorologia  informava pela mídia que a região da mata na qual se situa Sapé, seria alcançada pela baixa pluviometria em 1996, com duração ainda indefinida.

Em virtude de o mapa da seca já ter alcançado o município do Cajá, vindo da caatinga, os agricultores da zona da Mata entraram em pânico, marcando encontra no Clube Atlético de Sapé. Nessa reunião, ficou acertado que só deveria plantar em baixios e riachos quem dispusesse de recurso próprio. Estava criada uma crise social com a possibilidade de grandes levas de trabalhadores desempregados alcançarem João Pessoa, acirrando o caos humano na periferia da capital. 

Fora feito um longo abaixo-assinados, liderado pelo senhor prefeito da época, endereçado à bancada parlamentar da Paraíba, solicitando urgente providência contra os efeitos sociais da seca, tão familiar aos heróicos sertanejos do Nordeste. A solução foi capitalista: emprestar o dinheiro para o efeito de os proprietários plantarem as lavouras mais rentáveis, impedindo por esse meio a retirada desorganizada dos trabalhadores da zona da Mata da Paraíba.

Ao réu foi oferecido empréstimo escriturado em cédula pignoratícia com penhor do inhame plantado no próprio roçado. O banco dispensaria a exigência de aval, fiança e hipoteca imobiliária. Se a garantia fosse aniquilada pela seca, o emitente nada passaria a dever. Proposta dessa ordem fora aceita por milhares de pequenos, médios e grandes agricultores. 

Ao delicado mandatário do Banco do Nordeste, agência de Sapé, o réu lhe pediu um prazo de três dias para decidir. Temendo as incertezas dos fenômenos atmosféricos e necessitando colaborar com a política de emprego da região, o réu optou por um empréstimo de pequeno agricultor, entre 28 e 29 mil reais, embora sua propriedade medisse 650 ha. O fiscal do banco atestou que do roçado resultante desse empréstimo, o réu só lucrou o inhame plantado na terra dos riachos, o suficiente para pagar ao banco uma parcela de 15 mil reais da dívida pignoratícia de R$ 28.687,13. Inegavelmente, a temida seca havia atingido a privilegiada zona da Mata da Paraíba.

Em 1997, outro nobre mandatário do Banco do Nordeste, agência de Sapé, esteve na fazenda do réu para lhe informar que havia um crédito à disposição dele, mesmo que não tivesse havido a liquidação total da primeira cambial pignoratícia. O réu decidiu novamente por um empréstimo de pequeno agricultor no valor máximo de R$ 30.000,00, para o plantio de inhame irrigado. Quanto ao resultado desse plantio irrigado, o fiscal do banco atestou perda total do inhame por carência de fortes chuvas para encher a barragem, justamente no momento em que as plantas mais necessitavam d’água. Nessa empresa de alto risco, o réu entrou com recursos próprios no valor de cerca de 5 mil e 500 reais.

A pressão dos agricultores da região sobre os políticos mostrava-se deveras persistente. Havia sinais de que a dívida seria assumida pelo governo federal. A proposta era a seguinte: o governo converteria as cédulas pignoratícias em securities para serem negociadas em Bolsa interna e externa. O Fundo Monetário, contrário a qualquer gasto improdutivo da União, vetou esse projeto sob o argumento de que a irregularidade das chuvas inviabilizaria a certeza de resgate das securites. A solução imediata foi prorrogar o vencimento de todas as cédulas pignoratícias da região, para o ano de 2000. Depois dessa data, durante 12 anos, não mais se ouviu falar em cédula pignoratícia com penhor agrícola. Supunha-se que depois de cinco anos, o banco as houvesse incinerado a todas, como incinerados foram pelos emitentes, todos os papéis referentes a elas. O desprezo que o banco concedeu a essas cédulas pignoratícias, informa que esses títulos tiveram realmente caráter político-social. Os mais argutos já concluíram que a queda brutal dos juros no atual governo reduziu demasiadamente a participação dos diretores no lucro do BNB, fato que motivou o aparecimento dessas cédulas pignoratícias a destempo. 

NO MÉRITO  

Em 22 de maio de 1996, o réu aceitou a oferta de empréstimo de R$ 28.687,13 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos), do Banco do Nordeste do Brasil, agência de Sapé, representado por uma cédula pignoratícia com penhor em inhame, descrito, especificado e qualificado nos documentos integrantes de sua corporificação legal.  

No tempo da colheita, o fiscal do banco autorizou a venda do inhame, atestando  que os frutos colhidos nas terras dos riachos, só rederam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo fenecido por falta de chuva, o inhame plantado na planície. Essa renda fora paga ao banco como uma parcela do empréstimo em tela, conforme comprova o RELATÓRIO ANALÍTICO de fls. 21 dos autos.

Em 13 de abril de 1997, o réu aceitou um novo empréstimo do mesmo banco no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), representado por uma cédula rural pignoratícia com penhor em inhame irrigado. Mais ou menos em março de 1998, outro competente fiscal do banco testificou que a perda do roçado fora total, por insuficiência de chuva para encher a barragem situada na área descrita no documento pignoratício.

A pressão dos agricultores da zona da Mata da Paraíba por uma solução favorável do governo federal, induziu o Banco do Nordeste a prorrogar a dívida pignoratícia de grande quantidade de proprietários rurais para o ano de 2000.

A cédula pignoratícia nº OP 9610013301/002, visível às fls. 19 dos autos, emitida pelo réu, teve seu vencimento adiado para 22 de agosto de 2000. 

A cédula pignoratícia nº OP 9700070701/002, presente às fls. 27 dos autos, assinada pelo réu, teve seu vencimento adiado para 27 de julho de 2000.

Após essa data, o réu não mais recebeu qualquer visita de algum funcionário do banco e nem sequer ouviu falar em cédula pignoratícia por qualquer agricultor ou por algum funcionário do Banco do Nordeste, agência de Sapé.

Certo de que a solução da dívida pignoratícia havia vindo de cima para baixo, com cinco anos do prazo de vencimento dessas referidas cédulas cambiais, o réu com sempre faz, incinerou o envelope de papel madeira onde constava a cópia das duas cédulas pignoratícias, atestados e outros papéis, juntamente com jornais amarelados e documentos já quitados que estavam em outras escarcelas. Papel velho, sem significação, é um estorvo em qualquer ambiente de trabalho  intelectual.

Doze anos depois do vencimento das duas cambiais numeradas logo acima, o autor aparece através de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, requerendo à jurisdição competente, o milagre da ressurreição de seu velho crédito. 

Como já foi exposto nas preliminares, no dia 22 de agosto de 2003, a cédula pignoratícia nº OP 9610013301/002 esgotou seu prazo trienal, definido pelo artigo 70 do decreto-lei 57.663/1966, tornando-se prescrita, fenômeno jurídico que inviabilizou a pretensão de resgate das letras em cobrança.

No dia 27 de julho de 2003, a cédula pignoratícia nº OP 9700070701/002 desperdiçou seu prazo de três anos, concedido pelo decreto-lei já nomeado, alcançando a prescrição e assim, privando seu titular do direito de excutir a garantia pignoratícia, na conformidade da lei especial 492, artigo 22 e seguintes.

O Código Civil por seu artigo 206, § 3º, inciso VIII, também corrobora com a lei Uniforme, estabelecendo três anos para a prescrição de títulos de crédito. 

DOS PEDIDOS

Isto posto, solicita-se a V. Ex.ª que declare a prescrição da pretensão creditória do autor, decorrente da cédula pignoratícia nº OP 9610013301/002, que no dia 22 de agosto de 2003, esgotou seu prazo trienal determinado pelo artigo 70 do decreto-lei 57.663/1966. Esse decurso de prazo foi contabilizado a partir do vencimento marcado para 22 de agosto de 2000.

Solicita-se ainda que seja declarada a prescrição da pretensão creditícia do autor, derivada da cédula pignoratícia nº OP 9700070701/002, que no dia 27 de julho de 2003, perfez três anos da data de vencimento, fixada em 27 de julho 2000.

Se V. Ex.ª pretender simplificar o processo, evitando que o direito material já fulminado pela prescrição produza atos inócuos, que seja declarada a prescrição de ofício, obedecida a inteligência do artigo 219 § 5º do CPC, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC.

Pede-se ainda a rejeição do pedido da exordial com julgamento do mérito, embasado no artigo 269, inciso I. Tenha V. Ex.ª, como fundamento legal desse requerimento, a parte in fine do artigo 271 do Código de Processo Civil.

Exora-se que V. Ex.ª determine ao escrivão do Cartório de Imóveis de Sapé, o cancelamento do registro das cédulas pignoratícias acima caracterizadas.

Requer-se a condenação do autor nas custas, despesas e honorários advocatícios na proporção de 20%. 

No final, protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive depoimento do autor e de testemunhas que, se for necessário, serão arroladas em momento oportuno, o que desde já fica requerido.

P. E espera deferimento.

João Pessoa, em 

Langstein de Almeida Amorim – OAB 7035

 

 

Exmo. Senhor  Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa – Paraíba

Processo nº 20020120919416
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: Langstein de Almeida Amorim

 

 

 

 

 

Langstein de Almeida Amorim, brasileiro, casado, advogado em causa própria, domiciliado e residente em  João Pessoa, Paraíba, com escritório na av. Edson Ramalho nº 210, sala 202, telefone 83-96834519, em Manaíra, onde receberá intimações, vem perante V. Ex.ª nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, intentada pelo Banco do Nordeste do Brasil, já qualificado na exordial, apresentar CONTESTAÇÃO, rastreando as pegadas dos artigos 297 e 301 do Código de Processo Civil, na forma como em frente se delineia:

PRELIMINARMENTE

1º – O autor utiliza como fundamento jurídico de sua ação ordinária, duas cédulas pignoratícias, com seu direito creditório violado pela não resolução de sua pretensãoassegurada pelo artigo 22 da lei especial 492, de 30 de dezembro de 1937, que regulamenta o inadimplemento da obrigação. Embora a causa de pedir esteja bem posta, o procedimento ordinário escolhido pelo autor bate de frente com a qualidade da lei especial retro indicada.

2º – O autor só poderia valer-se da ação ordinária se seus títulos pignoratícios cambiários estivessem deteriorados, dilacerados ou irreconhecíveis, necessitando de uma reconstituição judicial para o fim de poder ativar em seu favor o capítulo III da lei 492, com seus artigos, incisos e parágrafos.

3º – Os requisitos das cédulas pignoratícias sub judice satisfazem as exigências da lei especial 492,  de 30 de dezembro de 1937 c.c o decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967. Nelas está expressa a data da emissão; a indicação precisa dos direitos que conferem; e a assinatura do emitente. Se essas cédulas contêm todos os requisitos de título cambial, o autor não poderia valer-se de ação ordinária para tentar realizar sua pretensão material. Sobre a possibilidade de transfiguração de título cambial em começo de prova, ensina Amador Paes de Almeida:

“Contudo, como dispõe o art. 888 do NCC, conquanto não possam ser vistos como títulos de crédito aqueles a que faltarem os requisitos legais, tal fato não implica a invalidade  do negócio jurídico que lhes tenha dado origem. O beneficiário não disporá dos títulos com as vantagens deles decorrentes dentre as quais releva notar a circulação por meio do endosso. Poderá, contudo, exigir o pagamento do seu crédito pela via do procedimento ordinário, valendo os títulos tão-somente como início de prova. Nessa hipótese, a menção à causa debendi é fundamental, já que afastada a abstração cambial.” Para didatizar a generalização de Amador Paes, informe-se que só os títulos “a que faltarem os requisitos legais de lei especial” é que podem valer-se de ação ordinária.

4º A cédula pignoratícia só pôde circular no mercado por força da lei especial 492, de 30 de dezembro de 1937 c.c com o decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967.  O Código Civil, no que couber, só atua de modo subsidiário. As duas cédulas pignoratícias, integrantes da ação ordinária em contestação, só têm capacidade de objetivar a pretensão do credor, estando sob a égide dos institutos jurídicos acima referidos. A ação ordinária de cobrança é própria para fazer valer o direito contido em títulos que se transferem por cessão civil, ou em documentos a que a lei atribui força executiva tal qual fora concedida à cobrança de aluguel vencido, às dívidas decorrentes de condomínio imobiliário, etc.

A) – Explicita Alves Franco em sua obra: AÇÕES CÍVEIS: “A ação de cobrança segue o procedimento comum do art. 271 do Código de Processo Civil quando a lei não prescreve rito especial.” Na conformidade da excludente in fine desse artigo de lei, as duas cédulas pignoratícias, regidas por leis especiais, estão vetadas de ser cobradas pelo procedimento comum.

B) – A lei 492 de 30 de setembro de 1937 regula o penhor rural e a cédula pignoratícia. Em seu Capítulo III, DA EXCUSSÃO PIGNORATÍCIA, essa lei especial, por seu artigo 23 ao 3o, incluídos parágrafos e incisos, traça o procedimento a ser seguido pelo autor da pretensão material.

C) – Se as cédulas pignoratícias em questão estão subordinadas a leis especiais, a preferência pelo procedimento ordinário choca-se com a qualidade exceptiva da parte in fine do artigo 271 do Código de Processo Civil.

DA PRESCRIÇÃO

5º – Pontes de Miranda, (op. Cit., t. VI, p. 101) interpretando a prescrição, assim lecionou: “Os prazos prescricionais servem à paz social e à segurança jurídica. Não destroem o direito, que é; não cancelam, não apagam as pretensões; apenas, encobrindo a eficácia da pretensão, atendem à conveniência de que não perdure por demasiado tempo a exigibilidade ou a acionabilidade.”

Agnelo AMORIM FILHO, em seu trabalho de muita repercussão: ‘Critério Científico Para Distinguir a Prescrição da Decadência’, in Rev. De Dir. Proc. Civil, S. Paulo, Saraiva, 1962, v. 3a. P 131, preleciona com profundidade: “Estão sujeitas à prescrição (indiretamente, isto é, em virtude da prescrição da pretensão a que correspondem): todas as ações condenatórias, e somente elas ( ); estão sujeitas a decadência (indiretamente, isto é, em virtude da decadência do direito potestativo a que correspondem): – as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei”.

“Tanto a prescrição quanto a decadência supõem o decurso do tempo e a inércia do titular do direito. Mas a prescrição limita-se a tornar incobrável a eficácia da pretensão, ao passo que a decadência extingue o direito. A prescrição é uma exceção e, como tal, exige declaração de vontade. O decurso do prazo prescricional outorga ao devedor a faculdade de recusar a prestação”. ( Andreas von Thur,  Derecho Civil, Buenos Aires, Depalma, 1946, v. I, t. I, p. 356, citado por José Maria Rosa Tesheiner).

Diz Vargas Valério: São dois os fundamentos da prescrição: segurança jurídica e inatividade do sujeito, com presunção de abandono ou de renúncia ao direito.

O decreto-lei nº 167 de 14 de fevereiro de 1967, por seu artigo 60, determina: Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado, porém, o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.

O artigo 70 da lei Uniforme, recepcionada pelo decreto-lei 57.663/66, preceitua: Todas as ações contra o aceitante relativas a letras, prescrevem em três anos a contar de seu vencimento.

O novo Código Civil por seu artigo 206, § 3º, inciso VIII, preconiza que em 3 (três anos), prescreve a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

Coutinho Stephan em convincente esquadrinhamento perquisitivo, assim expende: “A Lei n. 11.280/2006, com vigência a partir de maio de 2006, em seu art. 3º, modificou o art. 219 do CPC, que passou a viger através do § 5º com a seguinte redação”: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, “valendo lembrar que o art. 194 do Código Civil vigente foi revogado expressamente, e conforme a nova redação, o juiz deverá pronunciar a prescrição ex officio, independentemente da natureza dos direitos em litígio e da capacidade das partes, tratando-se agora de dever de ofício, não mais se discutindo se a prescrição é ou não patrimonial. Realmente, a partir de interpretação gramatical, o texto é bastante enfático no sentido de sua rigidez, deixando claro que não se trata de faculdade do juiz em aplicar ou não a nova diretriz. A norma é cogente. É inegável que tal medida contribui para a celeridade e simplificação processuais, já que impede a prática de atos desnecessários nas demandas em que o direito material controvertido já estaria fulminado pela prescrição.”

Por exegese do §5º do artigo 219 do CPC, a inércia do autor induz à presunção de renúncia do direito material, tornando a prescrição num instituto de ordem pública.

Por consentimento mútuo, o aditivo de re-ratificação nº OP 9610013301/002 e o de re-ratificação nº OP 9700070701/002, tanto um quanto o outro prorrogaram o vencimento dos títulos pignoratícios para 27 de julho e 22 de agosto de 2000.

A partir dessas datas, as cédulas agora judiciadas, para efeito de resgate, não foram apresentadas ao emitente pelo menos um só vez, conforme comprova a não-juntada aos autos de nenhum ‘Aviso de Recebimento – AR – Correios’. 

O título pignoratício OP 9610013301/002, no dia 27 de julho de 2003, esgotou seu triênio prescricional, definido pelo artigo 70 do decreto-lei nº 57.663/1966, o mesmo que acolheu a lei Uniforme de Genebra. Por esse fenômeno temporal, tornou-se impossível a realização da pretensão creditória do autor à sombra da jurisdição do Estado.

O título pignoratício OP 9700070701/002, no dia 22 de agosto de 2003, exauriu seu prazo prescricional de três anos, despojando o autor do privilégio  do direito de excussão.

DO HISTÓRICO     

Na consumação da prescrição, o réu tem tanta culpa quanto a minhoca por ter nascido sob a crosta de esterquilínio. A lei faculta os meios mais agressivos ao credor para que realize seu direito de resgate. Ainda assim ele passa mais de 16 anos na posse das assinaturas do devedor, deleitando-se com essas garatujas, atiçado pela superioridade histórica do credor sobre o devedor. Esse atavismo psicológico descende dos ricos da Velha Roma, cujos créditos eram eternos, muitas vezes pagos com a escravidão do devedor e de toda sua família.

Na oportunidade em que foram realizados esses contratos pignoratícios, o réu tinha 60 anos, guiava carro com segurança, corria na calçadinha de Tambaú e andava a cavalo. Agora, recebeu a gentil oficial de justiça, suportando o peso ingente de seus 76 anos. A citação que antes era um fato processual corriqueiro, agora provocou instabilidade cerebral com a pressão arterial chegando a 17 por 9 ¹/², só baixando à custa de remédio. A pressão arterial normalizou-se, mas restou presente o abalo moral seqüenciado de traumatismo psíquico que causa sofrimento moral. Uma dívida que o réu e centenas de agricultores da região da mata de Sapé supunham reduzida a cinzas pelo BNB, agora reaparece com força de abalar os ganhos da aposentadoria.

Na década de 1980, a baixa pluviometria, apelidada de seca, atingiu a região da caatinga, precisamente a zona de Itabaiana, integrada pelos municípios de São José, Mogeiro de Cima e de Baixo, Gurinhém e a ribeira do Chaves. Aqueles rebanhos de gado nelore que os viajantes da rodovia Campina-João Pessoa tanto admiravam, ou foram dizimados pela fome ou seus proprietários os venderam na bacia das almas.

Em meado do decênio de 1990, a seca alcançou o município do Cajá, obrigando o industrial Sindulfo Santiago a mandar retirar seu gado vacum para outra região onde o capim verde grassava sobre prados e campinas. O estudo técnico da meteorologia  informava pela mídia que a região da mata na qual se situa Sapé, seria alcançada pela baixa pluviometria em 1996, com duração ainda indefinida.

Em virtude de o mapa da seca já ter alcançado o município do Cajá, vindo da caatinga, os agricultores da zona da Mata entraram em pânico, marcando encontra no Clube Atlético de Sapé. Nessa reunião, ficou acertado que só deveria plantar em baixios e riachos quem dispusesse de recurso próprio. Estava criada uma crise social com a possibilidade de grandes levas de trabalhadores desempregados alcançarem João Pessoa, acirrando o caos humano na periferia da capital. 

Fora feito um longo abaixo-assinados, liderado pelo senhor prefeito da época, endereçado à bancada parlamentar da Paraíba, solicitando urgente providência contra os efeitos sociais da seca, tão familiar aos heróicos sertanejos do Nordeste. A solução foi capitalista: emprestar o dinheiro para o efeito de os proprietários plantarem as lavouras mais rentáveis, impedindo por esse meio a retirada desorganizada dos trabalhadores da zona da Mata da Paraíba.

Ao réu foi oferecido empréstimo escriturado em cédula pignoratícia com penhor do inhame plantado no próprio roçado. O banco dispensaria a exigência de aval, fiança e hipoteca imobiliária. Se a garantia fosse aniquilada pela seca, o emitente nada passaria a dever. Proposta dessa ordem fora aceita por milhares de pequenos, médios e grandes agricultores. 

Ao delicado mandatário do Banco do Nordeste, agência de Sapé, o réu lhe pediu um prazo de três dias para decidir. Temendo as incertezas dos fenômenos atmosféricos e necessitando colaborar com a política de emprego da região, o réu optou por um empréstimo de pequeno agricultor, entre 28 e 29 mil reais, embora sua propriedade medisse 650 ha. O fiscal do banco atestou que do roçado resultante desse empréstimo, o réu só lucrou o inhame plantado na terra dos riachos, o suficiente para pagar ao banco uma parcela de 15 mil reais da dívida pignoratícia de R$ 28.687,13. Inegavelmente, a temida seca havia atingido a privilegiada zona da Mata da Paraíba.

Em 1997, outro nobre mandatário do Banco do Nordeste, agência de Sapé, esteve na fazenda do réu para lhe informar que havia um crédito à disposição dele, mesmo que não tivesse havido a liquidação total da primeira cambial pignoratícia. O réu decidiu novamente por um empréstimo de pequeno agricultor no valor máximo de R$ 30.000,00, para o plantio de inhame irrigado. Quanto ao resultado desse plantio irrigado, o fiscal do banco atestou perda total do inhame por carência de fortes chuvas para encher a barragem, justamente no momento em que as plantas mais necessitavam d’água. Nessa empresa de alto risco, o réu entrou com recursos próprios no valor de cerca de 5 mil e 500 reais.

A pressão dos agricultores da região sobre os políticos mostrava-se deveras persistente. Havia sinais de que a dívida seria assumida pelo governo federal. A proposta era a seguinte: o governo converteria as cédulas pignoratícias em securities para serem negociadas em Bolsa interna e externa. O Fundo Monetário, contrário a qualquer gasto improdutivo da União, vetou esse projeto sob o argumento de que a irregularidade das chuvas inviabilizaria a certeza de resgate das securites. A solução imediata foi prorrogar o vencimento de todas as cédulas pignoratícias da região, para o ano de 2000. Depois dessa data, durante 12 anos, não mais se ouviu falar em cédula pignoratícia com penhor agrícola. Supunha-se que depois de cinco anos, o banco as houvesse incinerado a todas, como incinerados foram pelos emitentes, todos os papéis referentes a elas. O desprezo que o banco concedeu a essas cédulas pignoratícias, informa que esses títulos tiveram realmente caráter político-social. Os mais argutos já concluíram que a queda brutal dos juros no atual governo reduziu demasiadamente a participação dos diretores no lucro do BNB, fato que motivou o aparecimento dessas cédulas pignoratícias a destempo. 

NO MÉRITO  

Em 22 de maio de 1996, o réu aceitou a oferta de empréstimo de R$ 28.687,13 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos), do Banco do Nordeste do Brasil, agência de Sapé, representado por uma cédula pignoratícia com penhor em inhame, descrito, especificado e qualificado nos documentos integrantes de sua corporificação legal.  

No tempo da colheita, o fiscal do banco autorizou a venda do inhame, atestando  que os frutos colhidos nas terras dos riachos, só rederam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo fenecido por falta de chuva, o inhame plantado na planície. Essa renda fora paga ao banco como uma parcela do empréstimo em tela, conforme comprova o RELATÓRIO ANALÍTICO de fls. 21 dos autos.

Em 13 de abril de 1997, o réu aceitou um novo empréstimo do mesmo banco no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), representado por uma cédula rural pignoratícia com penhor em inhame irrigado. Mais ou menos em março de 1998, outro competente fiscal do banco testificou que a perda do roçado fora total, por insuficiência de chuva para encher a barragem situada na área descrita no documento pignoratício.

A pressão dos agricultores da zona da Mata da Paraíba por uma solução favorável do governo federal, induziu o Banco do Nordeste a prorrogar a dívida pignoratícia de grande quantidade de proprietários rurais para o ano de 2000.

A cédula pignoratícia nº OP 9610013301/002, visível às fls. 19 dos autos, emitida pelo réu, teve seu vencimento adiado para 22 de agosto de 2000. 

A cédula pignoratícia nº OP 9700070701/002, presente às fls. 27 dos autos, assinada pelo réu, teve seu vencimento adiado para 27 de julho de 2000.

Após essa data, o réu não mais recebeu qualquer visita de algum funcionário do banco e nem sequer ouviu falar em cédula pignoratícia por qualquer agricultor ou por algum funcionário do Banco do Nordeste, agência de Sapé.

Certo de que a solução da dívida pignoratícia havia vindo de cima para baixo, com cinco anos do prazo de vencimento dessas referidas cédulas cambiais, o réu com sempre faz, incinerou o envelope de papel madeira onde constava a cópia das duas cédulas pignoratícias, atestados e outros papéis, juntamente com jornais amarelados e documentos já quitados que estavam em outras escarcelas. Papel velho, sem significação, é um estorvo em qualquer ambiente de trabalho  intelectual.

Doze anos depois do vencimento das duas cambiais numeradas logo acima, o autor aparece através de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, requerendo à jurisdição competente, o milagre da ressurreição de seu velho crédito. 

Como já foi exposto nas preliminares, no dia 22 de agosto de 2003, a cédula pignoratícia nº OP 9610013301/002 esgotou seu prazo trienal, definido pelo artigo 70 do decreto-lei 57.663/1966, tornando-se prescrita, fenômeno jurídico que inviabilizou a pretensão de resgate das letras em cobrança.

No dia 27 de julho de 2003, a cédula pignoratícia nº OP 9700070701/002 desperdiçou seu prazo de três anos, concedido pelo decreto-lei já nomeado, alcançando a prescrição e assim, privando seu titular do direito de excutir a garantia pignoratícia, na conformidade da lei especial 492, artigo 22 e seguintes.

O Código Civil por seu artigo 206, § 3º, inciso VIII, também corrobora com a lei Uniforme, estabelecendo três anos para a prescrição de títulos de crédito. 

DOS PEDIDOS

Isto posto, solicita-se a V. Ex.ª que declare a prescrição da pretensão creditória do autor, decorrente da cédula pignoratícia nº OP 9610013301/002, que no dia 22 de agosto de 2003, esgotou seu prazo trienal determinado pelo artigo 70 do decreto-lei 57.663/1966. Esse decurso de prazo foi contabilizado a partir do vencimento marcado para 22 de agosto de 2000.

Solicita-se ainda que seja declarada a prescrição da pretensão creditícia do autor, derivada da cédula pignoratícia nº OP 9700070701/002, que no dia 27 de julho de 2003, perfez três anos da data de vencimento, fixada em 27 de julho 2000.

Se V. Ex.ª pretender simplificar o processo, evitando que o direito material já fulminado pela prescrição produza atos inócuos, que seja declarada a prescrição de ofício, obedecida a inteligência do artigo 219 § 5º do CPC, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC.

Pede-se ainda a rejeição do pedido da exordial com julgamento do mérito, embasado no artigo 269, inciso I. Tenha V. Ex.ª, como fundamento legal desse requerimento, a parte in fine do artigo 271 do Código de Processo Civil.

Exora-se que V. Ex.ª determine ao escrivão do Cartório de Imóveis de Sapé, o cancelamento do registro das cédulas pignoratícias acima caracterizadas.

Requer-se a condenação do autor nas custas, despesas e honorários advocatícios na proporção de 20%. 

No final, protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive depoimento do autor e de testemunhas que, se for necessário, serão arroladas em momento oportuno, o que desde já fica requerido.

P. E espera deferimento.

João Pessoa, em 

Langstein de Almeida Amorim – OAB 7035

 

 

OS EFEITOS COLATERAIS DO IMPOSTO DOS COMBUSTÍVEIS

O imposto sobre os combustíveis foi criado pela ditadura militar como forma de onerar a classe-média e isentar os ganhos de capital, auferidos pela elite financeira. Os governos Lula e Dilma mesmo que não sejam favoráveis à ambição monetária do sistema financeiro, foram deixando a coisa como estava para não mexer no crescimento da arrecadação fiscal. O imposto sobre os combustíveis é tão prejudicial ao consumo da classe-média e da sub-média quanto os altos juros cobrados pelos bancos particulares.
Os impostos sobre o consumo necessário e os juros escorchantes dos bancos privados, são fatores que funcionam como pé no freio do capitalismo brasileiro. Em relação ao Estado e à espoliação do sistema financeiro, os empresários e operários podiam se unir para defender o predomínio do capitalismo sobre o mandonismo do sistema financeiro. A união dos empresários e operários não significa a renúncia ao direito de greve, que continuará como arma de defesa do valor do salário.
A presidenta Dilma precisa empreender muito esforço para libertar o capitalismo brasileiro das garras do sistema financeiro nacional. Se alcançasse tal milagre, a presidenta seria uma espécie do Deng Xiaoping brasileira. Para tanto, prestígio social e político, ela o tem de sobra. É só querer…!

A EUROPA BUSCARÁ O CRESCIMENTO

A ida de François Hollande à presença de Obama marcou o primeiro passo para a derrocada do mandonismo dos bancos sobre o capitalismo europeu. Essa superioridade do sistema financeiro surgiu com a dissolução do socialismo soviético em 1991, e se alicerçou nos princípios do Consenso de Washington, realizado no final dos anos 1980. Em consequência surgiu o Estado neoliberal para dar aporte político ao poder do sistema financeiro.
A reunião extraordinária dos líderes europeus em Bruxelas, hoje, 23 de maio, é uma consequência objetiva do pedido de Obama no sentido de que a Europa adote a ‘política de crescimento econômico’. Essa importante convergência de chefes de Estado poderá marcar o primeiro ato de submissão do sistema financeiro ao capitalismo europeu. Isto acontecerá se a maioria do bloco aprovar uma taxação sobre transações financeiras, para fazer reserva de salvação do capitalismo grego, espanhol, italiano e irlandês. Em vez da austeridade com seu cortejo de desemprego, fome e miséria, haverá a política do crescimento econômico com sua busca do pleno emprego, com as multidões em seu estágio de compras permanentes. Essa taxa sobre transações financeiras é idêntica ao imposto do cheque existente nos governos FHC e Lula. Isso é o mesmo que tirar dos ricos para investir no crescimento do capitalismo europeu. O capitalismo é feito de capital e de emprego; o sistema financeiro é feito de banqueiros e cofres-fortes. O grupo de chefes de Estado ainda pretende permitir que o Banco Central da Europa faça emissões de eurobônus para reforçar o financiamento do crescimento da econômica nos limites da Eurozona. A chanceler Angel Merkel se opõe a essa arma de desenvolvimento, e o faz em defesa do predomínio dos bancos alemães. Se esse avanço não for aprovado agora, sê-lo-a quando a chanceler perder as próximas eleições em seu país.
Os chefes de Estado ainda devem aprovar o aumento de capital do Banco Europeu de Investimento para financiar projetos específicos.
O domínio do sistema financeiro caiu nos Estados Unidos e a consequência é a criminalização em juízo do Bank of America, JPMorgan Chase e Wells Fargo, por execuções fraudulentas de milhares de imóveis, gerando a crise econômica que graça sobre a economia mundial.
No Brasil, é indispensável que os bancos fiquem submissos ao processo de produção capitalista, cobrando juros idênticos aos juros da economia internacional. A presidenta Dilma tem força política para fazer o Banco Central deixar de proteger os bancos e passar a contribuir para o crescimento sócio-econômico.
É inadmissível que um aposentado do INSS pague juros de 2.14% ao mês, correspondentes a cerca de 30% ao ano. Se seu empréstimo consignado em folha for de 1000 reais, ele pagará 300 reais por ano de juros. Esse tipo de assalto é tão nojento quanto roubar as moedas da bacio de um cego.
Depois da queda do domínio dos sistemas financeiros estadunidense e europeu, não há razão para o senhor Mantega permanecer de quatro pés para o impiedoso sistema financeiro brasileiro.

O CAPITALISMO de Mantega às AVESSAS do PROCESSO HISTÓRICO


Mantega faz que não sabe que o câmbio flutuante foi uma vitória marcante do sistema financeiro mundial a partir do Consenso de Washington. A força que manipula o câmbio é o sistema financeiro. Quando é de seu interesse, eleva o valor da moeda nacional para receber mais real por menor quantidade de dólar que faz entrar no país. Logo que é chegado o momento de remeter dólar para o estrangeiro, deprecia o câmbio para a finalidade mercantil de comprar mais dólar com menos real.
É a esse relacionamento derruba-levanta do guepardo de barriga cheia com o javali perdedor, que o senhor Mantega chama de ‘auspicioso câmbio flutuante’?! Se só flutua quando os ventos do sistema financeiro permitem, então só é bom para os cofres do sistema financeiro, embuçados nos Paraísos Fiscais.
Sem a existência do sistema financeiro, o processo de produção capitalista continua a extrair trabalho que vai transformando a natureza em utilidade social. O dinheiro com o qual o sistema financeiro corrompe senadores e deputados, ministros e presidentes da República, é do povo que o entrega no balcão para o banco guardá-lo por um tempo. Com o dinheiro do povo, esse sistema espertalhão escraviza a economia desse mesmo povo. Quando quer, baixa o preço dos importados barateando o dólar; quando é de seu interesse, eleva o preço dos exportados elevando o dólar.
Examine-se a composição orgânica do processo capitalista e veja-se que o sistema financeiro chegou na hora do leão, unicamente para abocanhar o filé-mignon. Para funcionar, o capitalismo precisa dos seguintes elementos: dinheiro, instalações, máquinas, equipamentos, matéria-prima, trabalhador livre e consumo. Como se pode notar, o sistema financeiro não tem nada a ver com o funcionamento do processo capitalista. Pelo contrário, só faz atrapalhar para lucrar muito ao impor e determinar a duração das crises econômicas. Só tem essa força porque é o depositário do dinheiro do povo. Se é assim, o funcionamento do processo de produção capitalista só estaria em plena segurança quando o sistema financeiro estivesse sob o controle do governo. No país onde o sistema financeiro é dominado pelo Estado, não existe crise financeira. Vejam a China, o Vietnan, Cuba, Venezuela, etc. O sistema financeiro só não provocou uma grande crise social no Brasil de 2008 até 2010, porque Lula acionou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica em todo seu potencial, justamente para compensar o fechamento do crédito dos bancos estrangeiros. As matrizes desses bancos haviam dado ordem para não se emprestar um só vintém, isto com o intuito de aprofundar ainda mais a crise que eles criaram nos Estados Unidos e na Europa.
Se o governo não colocar o processo de produção capitalista acima muito acima do mandonismo do sistema financeiro, o crescimento do Brasil continuará a ser um mito.
A corrupção de um ministro de Estado é um milésimo da corrupção que o sistema financeiro engendra com o valor da moeda nacional, sempre com a conivência do ministro da Fazenda e do Presidente do Banco Central.
O Estado que é dominado pelo sistema financeiro mundial chama-se Estado elitista, conhecido também por Estado neoliberal.

ARTIGO EM RESPOSTA À ÉPOCA-revista

FAZER POEIRA PARA OS MUAMBEIROS DO SISTEMA FINANCEIRA PERMANECEREM QUASE ISENTOS DE IMPOSTOS
por Langstein de Almeida Amorim
(langsteinblog)
Obs:( o testo que originou este artigo, encontra-se após este.)
A jornalista Ruth de Aquino usa o diversionismo para distrair o povo do verdadeiro valor social do imposto sobre movimentação financeira (IMF). Este não é o antigo imposto do cheque, criado de modo provisório no governo FHC. O IMF que a presidenta vai sancionar depois de o povo extraí-lo do elitista Congresso Nacional, atinge em cheio os bilhões de reais que a elite financeira utiliza diariamente na jogatina das Bolsas e nas ‘roletas-freada’ dos Balcões de banco. A senhora Ruth de Aquino deve ganhar por mês cerca de vinte mil reais, embora gostássemos que ela ganhasse tanto quanto um lobista do sistema financeiro no Congresso Legislativo. Com alíquota de dez centavos por cada cem reais (0,10%), esta ilustre intelectual pagará de IMF por mês, vinte reais, para que a sociedade brasileira tenha uma saúde pública a nível da europeia. Pelo que se sabe, doutora Ruth é muito cristã e demasiadamente filantropa. Ela jamais se recusaria de contribuir com vinte reais para a finalidade urgente de salvar milhares de brasileiros que gemem, choram e morrem nos corredores dos hospitais infectos. Como d. Ruth se sentiria orgulhosa! de saber que suas três empregadas domésticas foram atendidas como gente importante em importantes nosocômios nacionais… A soma do IMF ainda permitirá que o governo Dilma desonere a folha do trabalhador de todos os encargos sociais, fato que facilitará novas contratações. Se d. Ruth é inquestionavelmente altruísta, por que ela ataca a criação do IMF? excepcionalmente fazendo poeira de rally africano; jogando borra no retrovisor; valendo-se da densa neve da Serra Gaúcha; e por fim, borrifando nos olhos do povo, a garoa das madrugadas mineiras. D. Ruth, apesar de ser ilustríssima, não faz parte do sistema financeiro, este que na ditadura militar, inaugurou o Estado Elitista brasileiro, que FHC dinamizou, privilegiou e mimoseou com os bilhões e bilhões de reais do Proer. Chamam-no de Estado Elitista porque foi a elite financeira que o criou na ditadura dos generais, e ainda manda nele e dele tira o máximo proveito pagando menos imposto do que aquele trabalhador que ganha salário-mínimo. Não se sabem as razões psicológicas que levaram a longânime senhora Ruth de Aquino a defender o bolso de quem pagaria dois reais, oito, dezenove ou vinte reais de IMF por mês para que houvesse tantos leitos hospitalares quantos necessitados os procurassem. D. Ruth não disse um só palavra em defesa dos formadores do sistema financeiro que pagariam mais de cem bilhões de IMF por ano, enquanto atualmente pagam menos imposto do que os operários da construção civil. Será que d. Ruth fingiu defender os coelhos enquanto o elefante fugisse com a carga de frutos roubados do pomar do monastério!? Se isto ela o fez, fê-lo com tanto gabarito literário que eu mesmo cheguei a ter pena dos meus cinco reais que pagaria por mês de IMF. Acheguei-me ao burlesco de segurar com a mão direita contraída, minha nota de cinco reais, indo ao extremo de ficar indiferente ao desespero das pessoas que batem às portas acorrentadas dos hospitais em ruína. Toda essa minha sovinice… por culpa única e exclusiva da aptidão linguística da jornalista Ruth de Aquino! Passado meu torpor dedutivo, pude concluir que doutora Ruth simulava preservar meus cinco reais para o efeito de mascarar os cerca de cem bilhões de reais anuais que o sistema financeiro pagaria de IMF. Aí, soltando-me dos laços ideológicos da jornalista, reflexionei:
‘Se d. Ruth quisesse defender minha nota de cinco reais, ela teria dito’: “sou a favor de que fiquem isentas do IMF, as pessoas que ganham até cinco mil reais por mês.” Essa nobre senhora não disse isso. Ela condenou in totum o imposto sobre movimentação financeira. Essa dama de belas-letras protegeu meus cinco reais, mas de modo tautócrono, e indiretamente defendeu que o sistema financeiro não pagasse cerca de cem bilhões de reais de imposto sobre movimentação financeira. Quer dizer que d. Ruth advogou de través que a jogata bilionária da elite financeira continuasse a pagar zero de tributo. E eu animado, supondo que essa respeitável senhora estaria a brigar pela salvação de minha nota de cinco reais. Assim que detectei que a senhora Ruth Aquino estava protegendo do IMF a turma 1% da população que detém 40% da riqueza nacional, eu abri a mão e coloquei meus cinco reais numa cestinha para pagá-lo à saúde pública do Brasil logo que o IMF seja arrancado a fórceps do Congresso Nacional. D. Ruth pode anotar em sua agenda secreta: o mandato pertence a cada parlamentar, mas o Congresso Nacional é do povo, que nele pode entrar, sentar-se e exigir que os senhores deputados e senadores votem pela criação do IMF. Sabe-se que a batalha pela aprovação do IMF acontecerá entre o povo e o poder corruptivo da elite financeira. Os parlamentares corruptos vão vender caro seu voto contra a criação do imposto sobre movimentação financeira…
O imposto sobre movimentação financeira é justo porque trata desiguais com desigualdade. Os que movimentam trilhões de reais, mesmo com alíquota incidente de dez centavos por cento, terminam pagando dezenas de bilhões de reais. D. Ruth que ganha mais ou menos vinte mil reais por mês, só pagará vinte reais mensalmente. O IMF é diferente do imposto sobre o consumo (IPI) que é injusto porque atinge ricos e pobres com a mesma quantia sobre a mesma mercadoria. Se o cidadão mais rico do Brasil comprar um liquidificador e o mais pobre comprar um da mesma qualidade, ambos pagarão a mesma quantia de imposto. Eike Batista, o mais ourudo do Brasil, sobre seus milhões anuais, paga a mesma taxa de 27% de imposto de renda que paga seu operário mais antigo com salário mensal de cinco mil reais. A diferença mais grave entre esses dois contribuintes se encontra na possibilidade de Batista poder sonegar e seu empregado, não, necessariamente porque este tem seu imposto descontado na fonte. O megainvestidor Warren Buffett, o terceiro mais rico do mundo, proclamou que ganhou em 2010, 62 milhões e 85 mil dólares e pagou menos imposto do que sua secretária particular. Nos Estados elitistas como os Estado Unidos, os europeus, o Japão, o Brasil e tantos outros, o grosso dos impostos incide sobre a produção e não, sobre os ganhos mirabolantes do capital. Quem dá duro para produzir, paga imposto; quem só especula, faz-de-conta que paga tributo.
É esse Estado neoliberal, também chamado de elitista, que a presidente Dilma precisa desmontar, contando com o apoio incondicional do povo brasileiro. Todas as conquistas da elite financeira, plasmadas nos governos ditatoriais e vigentes até hoje, necessitam ser abolidas. Os atuais juros de cartel que vão de 40% até 150% ao ano, cobrados à produção e ao consumo, precisam ser reduzidos respectivamente a 6% e 12% ao ano. A remuneração dos títulos da dívida pública, a mais alta do mundo, deve ser mitigada para o nível da remuneração paga pelos títulos da dívida pública europeia. O câmbio flutuante que prejudica os exportadores e favorece a jogatina dos bancos com a flexibilidade do valor do dólar, carece ser transformado em câmbio fixo, subordinado aos interesses econômicos do sistema de exportação de excedentes. Ao Banco Central, o tóteme do sistema financeiro, se impõe sua transmutação em uma Secretaria vinculada ao Ministério da Fazenda. As Bolsas de valor só poderão oferecer para compra e venda, as ações de emissão direta da empresa. O sistema financeiro ficará proibido de emitir derivativos ou vender papéis de qualquer espécie monetária. Os bancos serão condicionados a sua função histórica que é emprestar ao processo de produção capitalista, os depósitos da clientela.
Os dias do Estado elitista na Europa, nos Estados Unidos, no Japão e no Brasil, estão contados. Nas próximas eleições, os franceses derrubarão o Estado elitista dominado por seu sistema financeiro. Na Alemanha, o partido da presidenta Merkel perdeu as eleições na maioria dos municípios. O eleitorado da Espanha, país em crise intensa de desemprego, se prepara para reformar o Estado elitista, subordinando o sistema financeiro à importância do processo de produção capitalista. Nos Estados Unidos, o movimento ‘ocupa wall street’ avança em muitas cidades, a ponto de se supor que terá influência nas próximas eleições.
A ambição irrefreável do sistema financeiro mundial arrastou à bancarrota alguns Estados europeus e até os Estados Unidos, cujo déficit fiscal e o comercial são estratosféricos. No lugar do Estado elitista, dominado pela elite financeira, surgirá o Estado social, sujeitando o sistema financeiro à força do processo de produção capitalista. O sistema financeiro principiou a derrubar o prestígio do capitalismo de produção a partir da II Guerra Mundial, passando a intensificar sua força com a criação do Estado neoliberal, logo após a dissolução da União Soviética. Sem concorrente, a elite financeira mundial se desbragou a violentar os princípios do direito financeiro. Vender papéis emitidos pelo próprio banco, além de ser um falsificação disfarçada de dinheiro é o maior ultraje ao lucro legítimo gerado no processo de produção capitalista. “Por que se investir na produção de bens e serviços, se agiotando, se ganha muito mais!?” – assim fala o pequeno e médio capitalista.
A senhora Ruth de Aquino tem demonstrado que ataca a corrupção como pano de boca para ocultar seu real desejo de evitar a aprovação do IMF. Ela, em seu texto ideologicamente vinculado ao Estado neoliberal, ostenta rancor aos corruptos dando a entender que nenhum governo se opôs à corrupção. Essa brilhante caneta de ouro encobriu em seu escrito que a presidente Dilma demitiu os ministros que foram acusados de corrupção, e em sua defesa, não convenceram a população de sua inocência. Pela ética no serviço público, Dilma fez muito mais em nove meses do que todos os governos ditatoriais, incluídos os governos civis até FHC. D. Ruth escreve, escreve, chuta a canela dos corruptos registrados na memória coletiva, mas até agora não denunciou à presidência da República o nome de um só corrupto. Ela declara que os corruptos existem aos borbotões. Concorda-se com essa afirmação. Se os corruptos estão dando sopa nos locais por onde anda a ilustre jornalista, por que ela não denuncia um só deles? Se é assim, d. Ruth até este momento, não fez nada de concreto contra a corrupção. Será que ela admira o bolso cheio desses espertalhões!? Não se crê na realidade dessa hipótese. D. Aquino só bate palmas para ações nobres…
Dona Aquino, no desespero de salvar a elite especuladora da obrigação social do pagamento do imposto sobre movimentação financeira, invectivou contra as convicções morais da presidenta Dilma, taxando-a de “marionete” dos corruptos, justamente os indivíduos que mais odeiam essa valente governante. Essa ativa jornalista, às vezes vira escriba do Estado neoliberal ao propor a “Contribuição dos Corruptos Municipais, Estaduais e Federais (CCMEF). Desse modo, ela leva ao ridículo uma coisa difícil e séria que é fazer a elite financeira pagar um imposto justo e merecido. Afora o IMF, todos os outros impostos são sobre o trabalho do povo, inclusive o tributo sobre a renda que é obrigatório para o trabalhador e declarável para a elite financeira.
Cobra-se da presidenta Dilma que ela promova a demolição do Estado neoliberal, fazendo triunfar um processo de produção capitalista tão vigoroso quanto o chinês, onde a participação dos bancos estrangeiros no sistema financeiro do país é de 1,89%. A colaboração do Congresso Nacional à demolição do Estado elitista brasileiro é uma exigência inconstratável do povo esclarecido.
FIM

Revista ÉPOCA
O QUÊ PODER-SE-Á FAZER???????????????
Vamos criar a CCMEF?
Ruth de Aquino
Não há como deixar de transcrever o artigo de Ruth de Aquino publicado com o título desta postagem na revista ‘Época’ desta semana. A sugestão dela para a criação da CCMEF (Contribuição dos Corruptos Municipais, Estaduais e Federais) é muito criativa.
Vale a pena ler seu artigo:
“Quem falar que resolve a saúde sem dinheiro é demagogo.
Mente para o povo.”
Dilma está certa. É urgente. Em lugares remotos do Brasil, hospitais públicos são mais centros de morte que de cura. Não é possível “fazer mágica” para melhorar a saúde, afirmou Dilma. Verdade. De onde virá a injeção de recursos? A presidente insinuou que vai cobrar de nós, pelo redivivo “imposto do cheque”. Em vez de tirar a CPMF da tumba, sugiro criar a CCMEF: Contribuição dos Corruptos Municipais, Estaduais e Federais.
A conta é básica. A Saúde perdeu R$ 40 bilhões por ano com o fim da CPMF, em 2007. As estimativas de desvio de verba pública no Brasil rondam os R$ 40 bilhões por ano. Empatou, presidente. É só ter peito para enfrentar as castas. Um país recordista em tributação não pode extrair, de cada cheque nosso, um pingo de sangue para fortalecer a Saúde. Não enquanto o governo não cortar supérfluos nem moralizar as contas.
Uma cobrança de 0,38% por cheque é, segundo as autoridades, irrisória diante do descalabro da Saúde. A “contribuição provisória” foi adotada por Fernando Henrique Cardoso em 1996 e se tornou permanente. O Lula da oposição dizia que a CPMF era “um roubo”, uma usurpação dos direitos do trabalhador. Depois, o Lula presidente chamou a CPMF de “salvação da pátria”. Tentou prorrogar a taxação, mas foi derrotado no Congresso.
A CPMF é um imposto indireto e pernicioso. Pagamos quando vamos ao mercado e mesmo quando pagamos impostos. É uma invasão do Estado nas trocas entre cidadãos. Poderíamos dizer que a aversão à CPMF é uma questão de princípio.
Mas é princípio, meio e fim. Não é, presidente?
“Não sou a favor daquela CPMF, por conta de que ela foi desviada. Por que o povo brasileiro tem essa bronca da CPMF? Porque o dinheiro não foi para a Saúde”, afirmou Dilma. E como crer que, agora, não haverá mais desvios?
Como acreditar? O Ministério do Turismo deu, no fim do ano passado, R$ 13,8 milhões para uma ONG treinar 11.520 pessoas. A ONG foi criada por um sindicalista sem experiência nenhuma com turismo. Como acreditar? A Câmara dos Deputados absolveu na semana passada Jaqueline Roriz, apesar do vídeo provando que ela embolsou R$ 50 mil no mensalão do DEM.
Como acreditar? Os ministros do STF exigem 14,7% de aumento para passar a ganhar mais de R$ 30 mil. Você terá reajuste parecido neste ano? O orçamento do STF também inclui obras e projetos, como a construção de um prédio monumental para abrigar a TV Justiça. É prioridade?
O Congresso gasta, segundo a organização Transparência Brasil, R$ 11.545 por minuto. O site Congresso em Foco diz que cada um de nossos 513 deputados federais custa R$ 99 mil por mês. Cada um dos 81 senadores custa R$ 120 mil por mês. São os extras. E o Tiririca ainda não descobriu o que um deputado federal faz.
“É sério. Vamos ter de discutir de onde o dinheiro vai sair (para a Saúde).”
Tem razão, presidente. Mas, por favor, poupe-nos de seu aspirador seletivo.
A senhora precisa mesmo de 39 ministérios consumindo bilhões? Aspire os bolsos gordos da turma do Novais, do Roriz, do Sarney. Apele à consciência cívica dos políticos e juí­zes que jamais precisaram do Sistema Único de Saúde.
Vamos criar o mensalão da Saúde.
Um mensalão do bem, presidente. Corruptos que contribuírem serão anistiados. ONGs fantasmas, criadas com a ajuda de ministros & Cia., terão um guichê especial para suas doações.
O pessoal que já faturou por fora com a Copa está convocado a dar uns trocados para a Saúde.
Enfiar goela abaixo dos brasileiros mais um imposto, nem com anestesia. Um dia nossos presidentes entenderão o que é crise de governabilidade. Não é a revolta dos engravatados em Brasília nem a indignação dos corredores e gabinetes.
A verdadeira crise de poder acontece quando o povo se cansa de ser iludido.
Os árabes descobriram isso tarde demais.
Deitavam-se em sofás de sereias de ouro, cúmulo da cafonice.
Eles controlavam a mídia, da mesma forma que os companheiros do PT estão tentando fazer por aqui.
Não deu certo lá. Abre o olho, presidente.
OBS:
Veio da presidência da república a ordem expressa para a recriação do “imposto do cheque” ou assemelhado.Os “trabalhos” nas duas casas legislativas para ressuscitar esse assalto aos nossos bolsos estão de vento em popa. Virá como um petardo sobre os contribuintes extorquidos diariamente pelos impostos imorais que já pagamos. Se não houver mobilização por parte da sociedade seremos engulidos por essa imoralidade que nos desrespeita e agride como um chute em nosso traseiro. Temos de demonstrar à essa marionete que somos nós quem mandamos nela e não o contrário.
Chega de roubalheira custeada com os nossos impostos.
fim

AB-ROGAR A AÇÃO PREDATÓRIA DOS BANCOS ESTRANGEIROS

AB-ROGAR A AÇÃO PREDATÓRIA DOS BANCOS ESTRANGEIROS PARA QUE SOBREVIVA O CAPITALISMO BRASILEIRO.
O sistema financeiro atual foi montado quando a ditadura militar agia com mão de chumbo. O ditador do dia escancarou os portões da economia para a finalidade precípua de os bancos estrangeiros dominarem o mundo dos negócios financeiros. Houve incentivo para que os estrangeiros encampassem os bancos médios e pequenos que atuavam no país. Delfim Neto foi o feitor dessa obra degradante. Do avanço dominante dos bancos estrangeiros, restou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, ambos com as mãos e os pés amarrados para que não fizessem concorrência às instituições estrangeiras. Esse foi o tempo em que o inveterado entreguista Roberto Campos dava dia santo em favor da dominação do sistema financeiro pelos bancos externos, base ideológica do Estado elitista neoliberal.
Na época aparatosa da ditadura dos generais, principiou-se a desmantelar a obra nacionalista de Getúlio Vargas. Era tão forte o patrimônio público instituído por Vargas, que só FHC com sua inteligência superior, conseguiu desmoroná-lo por completo, passando-o em grande parte aos bancos estrangeiros. FHC tinha um filho ou uma filha casada com um banqueiro. Como bom sogro, FHC favoreceu ao bom genro com o generoso Proer. Talvez este presente assim tão valioso tenha sido o dote de casamento pago fora de tempo. Dir-se-ia um dote extemporâneo!
Esse sistema financeiro de hoje é o mesmo que foi montado com as graças dos ditadores sucessivos. Essa Hidra de Lerna mandou e desmandou em todos os governos desde os ditatoriais até o de Lula, a quem acuou com ameaças de ‘ataque especulativo’. Henrique Meireles foi uma imposição da Hidra… Desse Congresso Nacional que recebe ajoelhado as reivindicações do sistema financeiro, os bancos ganharam de presente a extinção do imposto sobre movimentação financeira, ficando a saúde pública sem fonte de receita.
Em decorrência da dominação dos bancos, o Brasil ostenta a mais alta taxa de juros de mercado, variando de 42% ao ano até 150%. As pequenas e médias empresas que precisam de capital de giro, pagam aos bancos, em forma de juros escorchantes,cerca de 80% de seus lucros. Renan Calheiros quando foi ministro da Justiça considerou extorsão os juros de 3% ao mês cobrados pelos agiotas de banco de praça. Esse ministro, de uma tacada só, livrou os bancos da concorrência indesejada dos históricos agiotas. Por este feito, os banqueiros cumprimentaram o ministro demoradamente na sala secreta de seu luxuoso gabinete.
Por decorrência da dominação dos bancos, o Brasil apresenta a maior taxa básica de juros do mundo. Porque essa Hidra exige, a remuneração da dívida pública brasileira é a maior do mundo. Essa vertente de ouro é alimentada com o sangue dos que morrem desassistidos em porta de hospital e com o sangue das crianças que morrem de inanição antes de cinco anos de vida.
A presidenta Dilma declarou agora em setembro que os juros da dívida soberana deviam alcançar o nível dos juros das dívidas dos países desenvolvidos. Foi o bastante para o sistema financeiro disparar um ataque especulativo contra o real, elevando o valor do dólar de forma mágica. Imediatamente, o Banco Central injetou no mercado dois bilhões e quinhentos milhões de dólares sob a justificativa de evitar a alta da moeda norte-americana. Ainda assim, o dólar continuou a subir. A presidente Dilma determinou que o Banco Central não interferisse no valor do dólar. Aí, o valor do dólar caiu e está a cair.
Informe-se que um ataque especulativo dos bancos contra a moeda de um país, só tem final feliz se for combinado com o Banco Central do país-vítima. Essa filipeta acontece da seguinte forma: 1} os bancos necessitam fazer posição em dólar no exterior; 2} o órgão que fornece os dólares é o Banco Central sob a justificativa de tentar evitar a alta da moeda americana; 3} os bancos principiam o ataque especulativo até o dólar ficar de bom tamanho; 4} os bancos fazem a montanha de dólar acumulada no exterior voltar ao país vítima, momento em que essa cordilheira de cédulas verdes é trocada por um volume de real muito maior de que a quantia despendida para aquisição da famosa montanha verde. Esse lucro arrancado do povo brasileiro é da ordem de centenas de bilhões de reais. No governo de FHC houve um desses ‘ataque especulativos’. O chefão tangenciou a verdade, alegando que só a ONU poderia evitar o tal do ataque especulativo.
O processo de produção capitalista só terá condições de oferecer bem-estar à população brasileira se a interferência dos bancos estrangeiros for reduzida a 1,89%. Enquanto os bancos mandarem no Estado, esse Estado será elitista. Com a queda do mandonismo dos bancos, o Estado passa a se chamar Estado social. Se o povo brasileiro apoiar o governo Dilma Roussef na proporção mínima de 70%, o Brasil será um Estado social. A presidenta tem um caráter da melhor essência, constituído num formidável ambiente familiar. Como é honesta e não rouba bens públicos, não tem apego ao Poder, só se deixando orientar por princípios pétreos, os mesmos que animaram os grandes líderes para as grandes transformações sociais.
Esses deputados e senadores precisam compreender que o mandato eletivo pertence a eles. Mas devem entender que a instituição Congresso Nacional pertence ao povo brasileiro que a qualquer momento poderá cercá-lo, nele entrar e dele tomar posse. A saúde não pode permanecer sem meios para salvar os doentes. Os bancos estrangeiros não podem continuar com o privilégio de lançar um ‘ataque especulativo’ quando for de seu interesse. Os juros de 12% ao ano que constam da atual Constituição necessitam ser regulamentados. O Banco Central deve ser reduzido a um órgão fiscalizador, subordinado à presidência da República. As Bolsas só devem negociar papéis de primeira rodada, justamente os que capitalizam as empresas.
Se os senhores parlamentares preferirem continuar com as mãos estiradas para os banqueiros, o povo terá o direito sagrado de despejar os inquilinos indesejáveis.
Deseja-se ardentemente que a experiência de um Sarney, de um Pedro Simon, de um Temer, etc., prevaleça sobre o instinto patrimonial da grande maioria desses congressistas.
Esses políticos do Congresso Nacional poderiam interpretar que o Estado elitista que dominou desde o pós II Guerra Mundial, está com seus dias contados. O sucesso do capitalismo chinês, onde os bancos estrangeiros mandam menos do que o guarda da esquina, será dominante na cena deste século, e será seguido pela grande maioria dos países. O dólar só está vivo no teatro internacional porque a China dispõe de três trilhões e quinhentos bilhões em lastro dessa moeda. Quem mais tem interesse que o dólar não desabe é justamente a China, o Japão, a Inglaterra e o Brasil, grandes acumuladores de dólares. Os Brics devem fazer um acordo de enfrentamento do sistema financeiro de cada um desses integrantes, com a finalidade de colocá-lo como coadjuvante do processo de produção social.
O governo Dilma só poderá enfrentar o poder do sistema financeiro se os parlamentares se sentirem representantes do sonho de progresso do povo brasileiro.

AVASSALANTE CRISE FINANCEIRA DA EUROZONA

A crise de liquidez da dívida interna da Grécia, Espanha, Irlanda, da Itália e de outros países da Eurozona, só terá um final feliz se a elite política tiver a sensatez de colocar no dorso da elite econômico-financeira, a obrigação de pagar a dívida em módicas prestações. O instrumento jurídico de arrecadação de recursos monetários para quitação da dívida, será a criação do imposto sobre movimentação financeira, isentados os contribuintes de baixa renda. Esse imposto incidirá sobre uma fração da acumulação monetária que não retornaria à produção, prognose essa que o torna anti-recessivo.
Se o pagamento da dívida do Eurogrup recair sobre os ombros do povo como está programado para sê-lo, haverá profunda recessão com redução brusca e prolongada do emprego e destruição incalculável dos capitais produtivos. Os prejuízos com a desvalorização dos capitais especulativos também serão imensos.
No campo social, os distúrbios provocados pelas multidões enfurecidas pelos privilégios fiscais da elite econômico-financeira, precipitarão a transformação do Estado elitista de hoje no Estado social de amanhã, onde o financeiro só encontrará legitimidade na produção de riquezas.
Numa profunda recessão econômica, os operários perdem o posto de realizar salário futuro, e a elite econômico-financeira perde riqueza já realizada. Se é assim, como de fato o é, a máxima sabedoria seria a aceitação do imposto sobre movimentação financeira, vinculando-o ao pagamento da dívida pública. Nesse caso, a quitação da dívida será a longo prazo e em moderadas prestações, com a grande vantagem de manter ativo o Estado elitista de hoje.
As grandes transformações materiais no campo da produção se deram pela cegueira do grupo dominante. Pelo que se conclui dos noticiários, as elites dos Estados Unidos e da Europa estão tão cegas quanto a elite estalinista quando destrambelhou o modo capitalista para implantar um processo de produção inventado por seus ideólogos. A história comprovou que um processo de produção social não pode ser inventado, necessariamente por que depende da evolução das forças produtivas vigentes na sociedade. Todo processo de produção social teve e tem por base a exploração do trabalho humano, exceto o processo de produção comunista adotado ainda hoje pelas tribos não-contactadas da Amazônia, e o processo de produção artesanal, atuante de forma insignificante em algumas áreas da produção social.
As elites euro-americanas devem buscar socorro na matemática e colocar no quadro-negro o seguinte carroção: qual das soluções será menos predatória para os capitais acumulados?: manter o equilíbrio econômico da atualidade, ou provocar uma profunda recessão? A aritmética de Trajano indicará a providência mais inteligente…